Considerando as disposições legais sobre salários e remuner...
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Gabarito comentado
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§ 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.
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Alternativa correta: Letra B
Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
Erro da alternativa A: A lei diz "salvo quando resultar de adiantamentos" e não "inclusive quando resultar de adiantamentos".
Erro da alternativa C: O prazo previsto no art. 461, parágrafo primeiro é de quatro e não de três anos.
Erro da alternativa D: A lei diz "salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações" e não "inclusive..."
Erro da alternativa E: Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
a) ERRADA - Art. 462 CLT - salvo quando este resultar de aditamentos...
b) CORRETA - conforme o art. 466 CLT.
c) ERRADA - Art. 461 parágrafo 1º ... para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.
d) ERRADA - Art. 459 - salvo no que concerne a comissões...
e) ERRADA - Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos efeitos legais....
C.L.T artigo 466 caput
gabarito: B
a) ERRADO
Art. 462, CLT. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
b) CORRETA
Art. 466, CLT. O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
c) ERRADO
Art. 461, § 1º, CLT. Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.
d) ERRADO
Art. 459, CLT. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
e) ERRADO
Art. 458, CLT. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
Há equiparação de salários em razão de trabalhos prestados com igual valor, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença:
DE TEMPO DE SERVIÇO: NÃO SEJA SUPERIOR A 4 ANOS.
DE TEMPO NA FUNÇÃO: NÃO SEJA SUPERIOR A 2 ANOS.
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