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Uma grande polêmica acerca da publicação de biografias não autorizadas no Brasil esteve em evidência há alguns meses envolvendo o posicionamento de vários artistas, como Caetano Veloso, Gilberto Gil e Chico Buarque, integrantes do grupo Procure Saber. Tudo começou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) que ;
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Editores pedem fim da necessidade de autorização para publicação de biografias

A Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo acabar com a necessidade de autorização dos biografados para a publicação de biografias. O pedido, feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, questiona os artigos 20 e 21 do Código Civil, propondo que se dê a esses dispositivos intepretação conforme a Constituição Federal para afastar a necessidade de consentimento do biografado ou demais retratados para a publicação de obras literárias ou audiovisuais. Com pedido de liminar, a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Sustenta a Anel que a amplitude e abrangência dos dispositivos legais tal como existem acabam por atingir as liberdades de expressão e informação. O resultado é que biografias vêm sendo proibidas em nome da proteção da vida privada e em função da ausência do consentimento das personalidades retratadas. A associação argumenta que as pessoas “cuja trajetória pessoal, profissional, artística, esportiva ou política, haja tomado dimensão pública, gozam de uma esfera de privacidade e intimidade naturalmente mais estreita”.

Pluralismo

A ação alega que a lei criou uma disputa mercantil em torno dos direitos de publicação da biografia de personagens históricos. Outro resultado é condenar o leitor a “ditadura da biografia única” – aquela autorizada pelo biografado. O ordenamento jurídico deveria assegurar a publicação e a veiculação tanto das obras autorizadas pelos biografados como das elaboradas à sua revelia, ou mesmo contra a sua vontade, cabendo aos leitores formar suas opiniões.

A dispensa do consentimento prévio do biografado, de acordo com a ANEL, não isenta o biógrafo da culpa em casos de abuso de direito, como o uso de informação sabidamente falsa e ofensiva à honra do biografado - nesses casos será eventualmente cabível a responsabilidade penal ou civil do autor, esclarece a associação.

Pedido

Liminarmente, a ANEL pede a suspensão da eficácia da interpretação dos artigos 20 e 21 do Código Civil segundo a qual é necessário o consentimento do biografado e das pessoas retratadas como coadjuvantes para a publicação ou veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais elaboradas a respeito de pessoas públicas ou envolvidas em acontecimentos de interesse coletivo.

No mérito, pede para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21, afastando do ordenamento jurídico a necessidade do consentimento da pessoa biografada ou das retratadas como coadjuvantes para a publicação de obras literárias ou audiovisuais. Alternativamente, a ação pede que a declaração se restrinja às obras relativas a pessoas públicas ou envolvidas em acontecimentos de interesse coletivo.

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