Em relação ao valor da hora diurna, o adicional noturno equ...

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Ano: 2017 Banca: FEPESE Órgão: CIASC Prova: FEPESE - 2017 - CIASC - Advogado |
Q947132 Direito do Trabalho
Em relação ao valor da hora diurna, o adicional noturno equivale a:
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas da questão:

Art. 73 da CLT 
 Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
A) 20%, no mínimo. 

A letra "A" está correta porque abordou de forma correta o que estabelece o artigo 73 da CLT

Art. 73 da CLT Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

B) 25%, no mínimo. 

A letra "B" está incorreta porque abordou de forma correta o que estabelece o artigo 73 da CLT que estabelece o percentual do adicional noturno em 20 por cento e não 25 por cento.

Art. 73 da CLT Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

C) 30%, no mínimo.

A letra "C" está correta porque abordou de forma incorreta o que estabelece o artigo 73 da CLT ao mencionar o percentual de adicional noturno de 30 por cento e não de 20 por cento conforme menciona o artigo em questão.
D) 30%, no máximo.

A letra "D" está incorreta porque abordou de forma incorreta o que estabelece o artigo 73 da CLT que estabelece o percentual de adicional noturno em 20 por cento e não em 30 por cento.

Art. 73 da CLT Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

E) 25%, no máximo.

A letra "E" está incorreta porque o artigo 73 da CLT estabelece o percentual de 20 por cento o adicional noturno.

Art. 73 da CLT Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

O gabarito da questão é a letra "A".

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Comentários

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Ao meu ver cabe recurso na questão , nada se diz sobre qual classe de trabalhador se trata a pergunta:


Trabalhadores Urbanos (CLT) é adicional de 20%

Servidores públicos regidos pela 8112 é adicional de 25%

Trabalhadores Rurais é adicional de 25%

Advogados é adicional de 25%

E assim vai...


Respondendo pela regra geral , seria de 20% para os trabalhadores urbanos = Gabarito A

Independentemente da classe de trabalhador, o mínimo da retribuição pecuniária do adicional noturno corresponde ao acréscimo de 20% do valor da hora diurna, no caso, aplicável ao empregado urbano. De fato, esse valor é o limite mínimo insuscetível, inclusive, de supressão ou redução por negociação coletiva (art. 611-B, VI, da CLT). Como a questão não indica quais trabalhadores e como o valor mínimo possível é 20%, acredito que a questão não seja passível de recurso.

GABARITO LETRA A

 

CLT, Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HORA NOTURNA

 

URBANO

22-05

ADICIONAL 20%

HORA FICTA: 52M30S

 

LAVOURA

21-05

 

PECUÁRIA

20-04

ADICIONAL 25%

SEM HORA FICTA

 

 

CONEXÃO

SUM 60 TST

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. 

 

C.L.T artigo 73.

gabarito: A

a) CERTO (responde todas as demais)

Art. 73, CLT. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.   

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