A água fria e potável para uso em um edifício é m...
A água fria e potável para uso em um edifício é mantida em reservatórios e distribuída internamente na edificação. A respeito desse assunto, julgue o item subsequente.
Os reservatórios das edificações devem ser capazes de
atender 72 horas de consumo normal e mais a reserva
contra incêndio. No caso de pequenas edificações, o
reservatório mínimo deverá conter 500 L de água.
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As instalações prediais de água fria são constituídas por tubulações, reservatórios e outros elementos que objetivam abastecer os pontos de utilização de água de uma edificação. A ABNT NBR 5626 (2020) regula o projeto e a execução de tais instalações. Ela trata sobre reservatórios em seu item 6.5.6, estabelecendo que:
"6.5.6.2 O volume total de água reservado deve atender no mínimo 24 h de consumo normal no edifício e deve considerar eventual volume adicional de água para combate a incêndio quando este estiver armazenado conjuntamente."
A ABNT NBR 5626 (2020) não faz qualquer menção quanto ao reservatório de pequenas edificações. Porém, a ABNT NBR 5626 (1998) , vigente na época de aplicação da prova em questão, afirma em seu item 5.2.5.1 que:
“O volume de água reservado para uso doméstico deve ser, no mínimo, o necessário para 24 h de consumo normal no edifício, sem considerar o volume de água para combate a incêndio.
No caso de residência de pequeno tamanho , recomenda-se que a reserva mínima seja de 500 L."
No entanto, independentemente da norma, é boa prática de projeto prever um reservatório de, no mínimo, 500 L para pequenas edificações.
Por fim, conclui-se que a afirmativa da questão está errada , pois deve ser reservado o volume para 24 h e não para 72 h.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 5626: Instalação predial de água fria. Rio de Janeiro: ABNT, 1998.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 5626: Sistemas prediais de água fria e água quente — Projeto, execução, operação e manutenção . Rio de Janeiro: ABNT, 2020.
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NBR 5626 - 5.2.5.1
O volume de água reservado para uso doméstico deve ser, no mínimo, o necessário para 24 h de consumo normal no edifício, sem considerar o volume de água para combate a incêndio.
No caso de residência de pequeno tamanho, recomendase que a reserva mínima seja de 500 L.
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Essa questão apareceu no assunto de prevenção contra incêndio kkk
Hoje a nova norma não recomenda mais a reserva mínima de 500 L para residência de pequeno tamanho.
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Hoje a nova norma não recomenda mais a reserva mínima de 500 L para residência de pequeno tamanho.
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