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Q465819 Ética na Administração Pública
Previsto expressamente no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal vigente, o princípio da legalidade pode ser expresso da seguinte forma:
Alternativas

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O tema central desta questão é o princípio da legalidade, que está expressamente previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Esse princípio é fundamental no direito administrativo e constitucional, pois estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Para resolver esta questão, é necessário entender quais são as fontes normativas que têm o poder de impor obrigações aos indivíduos e à administração pública.

A alternativa correta é a C: "só as espécies normativas elaboradas validamente podem estabelecer o que os sujeitos estão obrigados a fazer ou deixar de fazer". Esta resposta está correta porque o princípio da legalidade implica que apenas normas legais, que passam por um processo de elaboração e validação dentro do ordenamento jurídico, têm a capacidade de criar obrigações ou proibições. Isso inclui, por exemplo, leis complementares, leis ordinárias e outros atos normativos que respeitam o processo legislativo.

Agora, vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - "só a própria norma constitucional pode estabelecer o que os sujeitos estão obrigados a fazer ou deixar de fazer." Esta alternativa está incorreta porque a Constituição não é a única norma capaz de estabelecer obrigações. Existem diversas outras normas infraconstitucionais que, desde que elaboradas validamente, também têm essa capacidade.

B - "a autoridade judicial é a única que pode estabelecer o que os sujeitos estão obrigados a fazer ou deixar de fazer." Essa alternativa está errada porque o Poder Judiciário não cria normas de conduta geral e abstrata, mas sim interpreta e aplica as normas existentes para resolver conflitos. Ele não estabelece obrigações através de normas, mas sim através de decisões judiciais que se aplicam a casos concretos.

D - "a autoridade legislativa é a única que pode construir ou complementar atos normativos que estabeleçam obrigações para os sujeitos." Embora o Legislativo tenha um papel crucial na criação de leis, ele não é a única fonte de normas obrigatórias. Existem normas que podem ser estabelecidas por outros poderes, desde que respeitem os limites constitucionais, como é o caso de decretos regulamentares, editados pelo Executivo.

Compreender o princípio da legalidade é essencial para interpretar corretamente como as normas são criadas e aplicadas dentro do sistema jurídico brasileiro. Ao focar na validade e na legitimidade dos atos normativos, evitamos a arbitrariedade e garantimos que os direitos e deveres dos cidadãos sejam estabelecidos em conformidade com a lei.

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Comentários

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Alternativa C: só as espécies normativas elaboradas validamente podem estabelecer o que os sujeitos estão obrigados a fazer ou deixar de fazer. (CORRETA).

Essas espécies normativas são aquelas do art. 59 da CF:

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.


A alternativa D fica errada porque não é apenas a autoridade legislativa que pode construir ou complementar atos normativos que estabeleçam obrigações para os sujeitos. No caso da medida provisória, por exemplo, cabe ao Presidente da República.

Letra (c)



ALEXANDRE DE MORAES expressa a mesma opinião, ao relatar que só por meio das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional, podem-se criar obrigações para o indivíduo, pois são expressão da vontade geral. Ou, noutros termos, segundo o mesmo autor, pelo Princípio da Legalidade fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras do processo legislativo constitucional.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

 

Não só a lei,como outras espécies de normas!!

O que provoca confusão é o uso da palavra "espécie" (leis, medidas, decretos, resoluções)...

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