Sobre as “provas” no Processo do Trabalho, assinale a alter...
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Gabarito comentado
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II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.
§ 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
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Gabarito E
CLT Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
CLT, Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
gabarito letra E
Erro da letra A - Art. 818, CLT;
Erro da letra B - Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas (Procesimento Comum), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
Procedimento sumaríssimo - Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Erro da letra C - Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.
Erro da letra D - Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Alternativa B está correta. Se não pode mais de 3, não pode mais de 5.
GABARITO: "E".
A) INCORRETA.
O ônus da prova cabe ao:
RECLAMANTE: quanto ao fato constitutivo de seu direito;
RECLAMADO: quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
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B) INCORRETA.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: até 2 para cada parte;
PROCEDIMENTO COMUM: até 3 para cada parte;
INQUÉRITO: até 6 para cada parte.
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C) INCORRETA.
É FACULTADO às partes apresentar um perito ou técnico.
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D) INCORRETA.
O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio ADVOGADO, sob sua responsabilidade pessoal.
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E) CORRETA.
Art. 830. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
Bons estudos!
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