Sobre as “provas” no Processo do Trabalho, assinale a alter...

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Ano: 2017 Banca: FEPESE Órgão: CIASC Prova: FEPESE - 2017 - CIASC - Advogado |
Q947138 Direito Processual do Trabalho
Sobre as “provas” no Processo do Trabalho, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas da questão:

A) A prova das alegações incumbe à parte empregadora. 

A letra "A" está errada porque o artigo 818 da CLT elenca o ônus da prova no processo do trabalho. O ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao    reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.          

Art. 818 da CLT O ônus da prova incumbe:                    
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;              

II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                

§ 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                    

§ 2o  A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.         

§ 3o  A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.       

B) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 05 testemunhas. 

A letra "B" está incorreta porque o artigo 821 da CLT estabelece que cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).            

C) É vedado às partes apresentarem perito ou assistente técnico.

A letra "C" está errada porque o artigo 826 da CLT estabelece que é facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.  
       
D) O documento em cópia oferecido para prova deverá ser declarado autêntico pela própria parte a quem interessar. 

A letra "D" está errada porque o artigo 830 da CLT estabelece que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 
    
Art. 830 da CLT O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.                      
Parágrafo único.  Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.                     

E) A testemunha que for parente até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso de verdade. 

A letra "E" está correta, observem o artigo abaixo:

Art. 829 da CLT A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

O gabarito da questão é a letra "E".

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Gabarito E


CLT Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

CLT, Art. 818.  O ônus da prova incumbe:                     

I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                  

II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

gabarito letra E


Erro da letra A - Art. 818, CLT;

Erro da letra B - Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas (Procesimento Comum), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).  

Procedimento sumaríssimo - Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

Erro da letra C - Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.

Erro da letra D - Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.   

Alternativa B está correta. Se não pode mais de 3, não pode mais de 5.

GABARITO: "E".

A) INCORRETA.

O ônus da prova cabe ao:

RECLAMANTE: quanto ao fato constitutivo de seu direito;     

RECLAMADO: quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

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B) INCORRETA.

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: até 2 para cada parte;

PROCEDIMENTO COMUM: até 3 para cada parte;

INQUÉRITO: até 6 para cada parte.

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C) INCORRETA.

É FACULTADO às partes apresentar um perito ou técnico.

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D) INCORRETA.

O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio ADVOGADO, sob sua responsabilidade pessoal.

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E) CORRETA.

Art. 830. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

Bons estudos!

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