Julgue os seguintes itens, acerca de prisões processuais e d...
No caso de a pessoa presa preventivamente pretender interpor habeas corpus em seu próprio favor por excesso de prazo na prisão, hipótese em que ela mesma será impetrante e paciente, será dispensável a constituição de advogado para essa ação.
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Comentários
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Somente acrescentando, o HC pode ser redigido em próprio punho. A exemplo em casos de presos dentro de presídios.
SOMENTE PARA CORRELACIONAR: o agente que não levar o HC até pessoa competente responderá pela lei 13869/19 (Abuso de Autoridade)
Aprendi no QC:
Se pode ser escrito até no papel higiênico, quiçá necessitar de advogado.
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
►Sujeito Ativo (Impetrante) - Qualquer pessoa. Não é admitido HC Apócrifo.
►Sujeito Passivo - Autor da ilegalidade/abuso (Funcionário Público/Particular)
►Sujeito Paciente - É o beneficiado. Não pode ser pessoa jurídica.
GABARITO: C
Código de Processo Penal
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em ser favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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