José arguiu a suspeição do servidor público João, responsáve...

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Q574319 Direito Administrativo
José arguiu a suspeição do servidor público João, responsável pela condução de determinado processo administrativo. A alegação de suspeição foi indeferida. Nos termos da Lei no 9.784/1999, dessa decisão,
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Gabarito Letra A. Com base na lei 9.784


Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.


Bons estudos!

Letra (a)


Já os casos de suspeição relacionam-se com a condição da autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


Nos termos do art. 21 da Lei n. 9.784/99, o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.


Mazza

GABARITO A 

Lei 9.784
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

não lembrava do artigo da lei, mas, em regra, os recursos administrativos não tem efeito suspensivo.

[Lei seca] CAPÍTULO VII - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO- Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.  #força 

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