José arguiu a suspeição do servidor público João, responsáve...
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Gabarito Letra A. Com base na lei 9.784
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Bons estudos!
Letra (a)
Já os casos de suspeição relacionam-se com a condição da autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Nos termos do art. 21 da Lei n. 9.784/99, o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Mazza
Lei 9.784
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
não lembrava do artigo da lei, mas, em regra, os recursos administrativos não tem efeito suspensivo.
[Lei seca] CAPÍTULO VII - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO- Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. #força
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