Conforme Art. 12 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha),...
Conforme Art. 12 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), está previsto que em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I. Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.
II. Colher algumas provas que sirvam para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias.
III. Remeter, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
IV. Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários.
Quais estão INCORRETAS?