Flora, então Prefeita de Lagarto/SE, praticou ato de improbi...

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Q574321 Direito Administrativo
Flora, então Prefeita de Lagarto/SE, praticou ato de improbidade administrativa no ano de 2004, quando ainda era Prefeita da cidade, tendo seu mandato terminado em dezembro de 2005. Em janeiro 2015, o Ministério Público ajuizou a respectiva ação de improbidade administrativa questionando o ato praticado enquanto Prefeita do citado Município. No caso em questão e nos termos da Lei no 8.429/1992, a ação proposta 
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LETRA C


Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


Letra (c)


L8429


Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.



Ou seja, o Ministério Público era para ajuizar até Dezembro de 2010.

GABARITO C 

Lei 8.429

Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


 I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


 II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


só seria imprescritível se a questão expressamente dissesse que a ação proposta visava o ressarcimento ao erário.:)

BIZUS QUE EU FIZ DE TANTO QUE SE REPETIA NA FCC... TU TEM QUE DECORAR!!!! O TRABALHO MAIS DIFICIL E FIZ QUE FOI DE FAZE-LO... AGORA TUA PARTE EH DECORAR KKKK BONS ESTUDOS--->

CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE --> Exercem função publica

LEMBR

àPrazo da 8666: 

45dias--> concorrencia tec / tec e preco + concurso

30dias--> concorrencia RESTO / TOMADA DE preco TEC/ tec e preco

15dias-->Tomada de preço RESTO; LEIlao

5dias--> Convite

-------------------8 dias---> pregao

tcu---> 9membros (3 da dilma e 6 senado)

a penalidade de SUSPENSAO +conveniencia ---> MULTA ATE 50% ---> SERVIDOR OBRIGADO A FICAR NO TRAMPO

-->adv+adv= SUSPENSAO DE ATE 90 DIAS

-->recusar dados cadastrais=ADVERTENCIA

-->recusar a inspeção medica=SUSPENSAO ATE 15 DIAS

--> Móvel= leilao ....... 

-->Imovel= leilao OUUUUUU concorrencia

-->DECORAR---> clausulas economico financeiras do contrato NAOOOOO pode ser alteradas UNILATERALMENTE PELA ap

-->ATOS ORDINATORIOS: caio pode ler memorando. São as siglas que uso pra lembrar delas ( CIRCULAR, AVISO, INSTRUCAO, ORDEM DE SERVICO, PORTARIA, DESPACHO, MEMORANDO)

--= oRgao não tem personalidade jurídica

---Entidade tem personalidade jurídica

--RECURSO NO PAD= Envia pra autoridade que proferiu o ato e ela tem 5 dias pra ver o que faz.... caso contrario ela manda pra autoridade superior, vc tem q decorar esse prazo FILHADAPUTAAAAAA

---rEcurso 8112= Diretamente pra autoridade superior

----8112 = FALECIMENTO = 8 DIAS

-----CASAMENTO= 8 DIAS

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