Na espécie, seria cabível ação civil pública a ser proposta ...

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Com base no mesmo assunto
Q35251 Direito Administrativo
O Ministério da Saúde firmou convênio com uma
instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde
pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de
uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme
esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,
utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e
disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo
menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa
instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na
reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de
equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade.
Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer
nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da
recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à
baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa
constatação e visando evitar novas mortes, o município
suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida
UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual
impugnação no prazo legal.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os
itens de 76 a 85, acerca dos contratos administrativos,
dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da
Lei n.º 8.429/1992.
Na espécie, seria cabível ação civil pública a ser proposta por qualquer cidadão para anular o referido convênio, diante dos danos causados ao patrimônio público.
Alternativas

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Comentando de forma bem resumida:Cidadão = AÇÃO POPULARMP (e outras entidades legitimadas) = AÇÃO CIVIL PÚBLICABase constitucional:Art. 5º, LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULARque vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidadede que o Estado participe, à moralidade administrativa, aomeio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;Art. 129. São funções institucionais do MP:III - promover o inquérito civil e a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para a proteçãodo patrimônio público e social, do meio ambiente e de outrosinteresses difusos e coletivos;;)
LEI No 7.347, DE 1985 - Lei que disciplina a Ação Civil PúblicaArt. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).(...)

Pessoa física nao e legitimada para ação Civil pública, mas sim para ação popular 

LEGITIMIDADE PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
   - Ministério Público.
   - Defensoria Pública.
   - Entidades Políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
   - Entidades Administrativas (Autarquia, Empresa Pública, Fundação ou Sociedade de Economia Mista).
   - Associação que concomitantemente esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.





O CASO É DE AÇÃO POPULAR, POIS VISA ANULAR ATO LESIVO

   - Ao patrimônio público.
   - À moralidade administrativa.
   - Ao meio ambiente.
   - Ao patrimônio histórico ou cultural.




GABARITO ERRADO

MP --> Ação Civil Pública

Cidadão --> Ação Popular

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