O Decreto 5.626, de 22/12/2015, considera como surdo a pesso...
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Alternativa Correta: D
O Decreto 5.626 de 2005 descreve critérios para o reconhecimento de pessoas surdas no Brasil, que são essenciais para a promoção dos seus direitos e inclusão social. Com base na questão apresentada, é importante entender que o decreto considera como surdo a pessoa com perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
A alternativa D está correta porque descreve adequadamente os critérios estabelecidos pelo decreto, mencionando tanto a intensidade mínima da perda auditiva (41 dB ou mais) quanto as frequências específicas (500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz) que devem ser avaliadas no audiograma.
Vamos analisar agora por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Esta alternativa está incorreta porque menciona uma perda auditiva de cinquenta e um decibéis (dB), enquanto o decreto estabelece o critério de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.
- B - Embora mencione corretamente os quarenta e um decibéis (dB), a definição limita-se a perda auditiva total, sem considerar a perda parcial, o que não está de acordo com o decreto.
- C - Esta alternativa também menciona a definição como total, excluindo a parcial, e erra ao incluir a frequência de 4.000Hz em vez de 3.000Hz.
- E - Aqui, a alternativa erra ao listar frequências como 1000Hz, 2.000Hz, 3.000Hz e 4.000Hz ao invés de começar em 500Hz e excluir a 4.000Hz.
É essencial compreender a definição precisa empregada em legislações como o Decreto 5.626 para assegurar que todos os direitos legais das pessoas surdas sejam respeitados, além de promover uma educação mais inclusiva e justa.
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Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz
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