Um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do ...
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Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Vide Decreto nº 1.387, de 1995)
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
Letra C
Estudo ou missão no exterior
Duração: até 4 anos
Autorização → PR
→ Presidente da Câmara
→ Presidente do Senado
→ Presidente do STF
Só depois decorrido igual período do afastamento pode → afastar pelo mesmo motivo
→ licença interesse particular → salvo ressarcimento
→ exoneração → salvo ressarcimento
Não se aplica à carreira diplomática
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