Em relação ao servidor público ocupante de cargo efetivo pod...
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De acordo com o EXPRESSAMENTE previsto na 8.112/90: a estabilidade é adquirida com 2 anos (24 meses) de efetivo exercício (se o servidor for aprovado no estágio probatório)
Se a prova não especificar um dos institutos, o que vale é a regra da CF/88: 3 anos (36 meses)!
a) Adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício da atividade.
c) Perde o cargo através de demissão (sentença judicial com transito em julgamento ou processo administrativo assegurado a ampla defesa) e através de exoneração (falta de desempenho na avaliação periódica ou excesso de gastos com pessoas).
d) Jamais adquire establidade com simples fato de aprovação em concurso.
e) Não precisa adquirir estabilidade para perde o cargo através de decisão administrativa.
Comentários:
Em relação ao servidor público ocupante de cargo efetivo pode-se afirmar:
(A) adquire estabilidade após dois anos de efetivo exercício no cargo.
Errado! Após três anos de efetivo exercício no cargo (CF/88, art. 41, caput)
(B) perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou
mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla
defesa.
Correto! Além dessas duas hipóteses, o servidor estável poderá perder o
seu cargo também em outras situações (artigos 41 e 169, CF/88):
(C) perde o cargo após dois anos de efetivo exercício e apenas mediante
decisão administrativa transitada em julgado.
Errado! Não existe essa previsão de perda do cargo após dois anos de
efetivo exercício e decisão administrativa não transita em julgado, apenas
decisão judicial.
(D) adquire estabilidade com a aprovação no concurso público para
provimento do cargo.
Errado! Ah, se fosse assim seria tão bom.....
I – Requisitos Objetivos:
a) nomeação para cargo de provimento efetivo em virtude
de concurso público;
b) 03 anos de efetivo exercício (CF/88, art. 41, caput);
II – Requisitos subjetivos:
a) aprovação no estágio probatório, sob pena de
exoneração (art. 20, § 2º);
b) aprovação na avaliação especial de desempenho
efetivada por comissão instituída para essa finalidade
(CF/88, art. 41, § 4º).
(E) perde o cargo por meio de decisão administrativa somente se já
adquiriu estabilidade.
Errado! Mesmo sem ter adquirido a tão sonhada estabilidade ele poderá
perder o seu cargo.
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