Não constitui ato administrativo:

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Q866947 Direito Administrativo
Não constitui ato administrativo:
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A presente questão trata dos atos administrativos em espécie e busca a resposta naquela opção que contenha a informação incorreta, ou seja, aquela que não exemplifica um ato administrativo.

Passemos ao exame de cada opção.

OPÇÃO A: LICENÇA: é o ATO ADMINISTRATIVO unilateral pelo qual a Administração Pública faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado o preenchimento dos exigidos requisitos legais pelo interessado, sendo portanto um ato vinculado;

OPÇÃO B: NOMEAÇÃO: é o ATO ADMINISTRATIVO de provimento originário de um indivíduo em cargo público;

OPÇÃO C: A natureza jurídica de um contrato é a de RELAÇÃO JURÍDICA, a qual é formada através de um acordo de vontades no qual as partes se obrigam mutuamente a cumprir prestações nela estabelecidas. Um contrato administrativo, como o mencionado nesta opção, não é um ato administrativo mas um contrato. Esta opção está, portanto, INCORRETO.

OPÇÃO D: AUTORIZAÇÃO: é o ATO ADMINISTRATIVO unilateral de caráter precário, a qualquer momento, revogável, no qual é facultado pela Administração Pública o exercício de atividade material a alguém.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

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Gabarito letra c).

 

 

a) A licença dada a particular é um ato administrativo vinculado.

 

 

b) A nomeação de um candidato aprovado em concurso público é um ato administrativo simples.

 

 

c) Um contrato celebrado entre a administração pública estadual e uma empresa privada vencedora de procedimento licitatório é um exemplo de um contrato administrativo. Este não é um exemplo de ato administrativo. O contrato administrativo é bilateral (há duas partes com objetivos diversos), ao passo que o ato administrativo é unilateral. Assim, atos administrativos são aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria, com supremacia perante o particular, sob as regras do regime jurídico administrativo, de forma unilateral, já que os bilaterais são ditos contratos administrativos. Portanto, a alternativa "c" é o gabarito em tela.

 

 

d) A autorização de porte de arma é um ato administrativo discricionário.

 

 

Fontes:

 

http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos

 

https://antonioalfredoparras.wordpress.com/2012/01/14/classificacao-dos-atos-administrativos-quanto-a-formacao-da-vontade/

 

https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/ad55ef1e-e5

 

https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136543799/atos-administrativos

 

https://direitodiario.com.br/licenca-autorizacao-permissao-ou-concessao/

 

 

 

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GABARITO:C

 

 

Ato administrativo


Conceito:

 

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. [GABARITO]


Observação:


Elementos presentes no conceito:


– Manifestação de vontade;


– Praticada pela Administração Pública ou por quem lhe faça às vezes;


– Sob o regime de direito público, Com prerrogativas em relação ao particular;

 

– Submissão ao controle judicial.


Diferenças:


Fato administrativo (para algumas bancas examinadoras, é sinônimo de atos materiais), são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória.


Ex. Demolição de uma casa, construção de uma parede na Administração, realização de um serviço etc.


Atos da Administração: são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito privado. Neste caso, a Administração é tratada igualitariamente com o particular. É o caso, por exemplo, da permuta, compra e venda, locação, doação etc.


Diante desta última diferenciação, é possível alegar que existem atos da Administração (por terem sido praticados pelo Poder Executivo) que não são atos administrativos (pois não são regidos pelo direito público).


Requisitos ou elementos do ato:

 

Sujeito competente ou Competência;


Forma;

 

Finalidade;

 

Motivo;


Objeto ou conteúdo

                                                   *** Resumindo ***

 

 

Contratos Administrativos não são atos administrativos pois são bilaterais. Atos administrativos são Unilaterais!

 

Cuidado! Contratos não são atos administrativos (espécie), mas são atos da administração (gênero)

 

 

Licença - Ato negocial, Vinculada e Permanente;

 

Nomeação - Ato de provimento originário;

 

Autorização - Ato negocial, precário (adm pode revogar quando quiser) e descricionário;

 

 

Abraço! Qualquer erro me avisem no privado. 

Segundo Hely Lopes Meirelles, "ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguadar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a sí própria".

 

Dessa forma, repare bem na "MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA".

 

Passo agora a análise das questões.

 

O enunciado da questão pede a alternativa que NÃO constitui ato administrativo.

 

a) licença dada a particular, por secretaria municipal de obras, para construir.

Alternativa incorreta. Pois a licença dada a particular trata-se de um ato administrativo uma vez que é uma manifestação unilateral da Administração Pública. Embora o particular tenha requerido a licença para construir, ao final a autoridade competente irá expedir um ato unilateralmente.

 

b) nomeação de candidato aprovado em concurso público.

Alternativa incorreta. Pois a nomeação de candidato aprovado em concurso público trata-se de ato unilateral da autoridade competente.

 

c) contrato celebrado entre a administração pública estadual e uma empresa privada vencedora de procedimento licitatório.

Alternativa CORRETA. Aqui não há ato administrativo, mas há um contrato administrativo uma vez que aqui é necessário haver mais de uma manifestação ou declaração de vontades. Perceba, aqui não há unilateralidade, mas há a bilateralidade.

 

d) autorização de porte de arma. 

Alternativa incorreta. Aqui também é uma manifestação unilateral.

 

 

Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 25ª Edição.

BIZU MASSA!

ATO ADMINISTRATIVO > AÇÃO > UNILATERAL.

CONCEITO DE ATO: CONSISTE EM MANIFESTAÇÃO OU DECLARAÇÃO UNILATERAL DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE REGIME JURIDICO DE DIREITO PÚBLICO PRODUZ EFEITOS.

BILATERAL > CONTRATO;

PLURILATERAL > CONVÊNIO.

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