Com base nos princípios constitucionais da Administração Pú...
I – Legalidade
II – Impessoalidade
III – Moralidade
IV – Publicidade
V – Efciência
( ) A atividade administrativa deve buscar os melhores resultados com os recursos escassos de que dispõe.
( ) A Administração Pública tem de dar transparência a todos os atos que praticar e fornecer as informações solicitadas pelos órgãos estatais competentes e por toda a sociedade.
( ) A excelência em gestão pública é para todos e não admite tratamento diferenciado, a não ser para os casos específcos tratados em lei.
( ) Os atos da Administração Pública devem estar inteiramente conformados aos padrões éticos dominantes na sociedade para a gestão dos bens e interesses públicos, sob pena de invalidade jurídica.
( ) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
A sequência correta é:
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Comentários
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"e"??? letra "d", sem dúvidas.
kkkkk pois é! a ultima é com certeza a legalidade, que corresponde ao item I. Na alternativa E troca legalidade e moralidade... enfim, gabarito com certeza está errado.
Gabarita absurdamente errado, não sei se foi erro da banca ou do site, vou notificar o site para corrigir o erro.
KKKKKKKKKKK Legalidade para particular é o mesmo principio para Adm Publica?
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que relaciona adequadamente as colunas. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais.
I – Legalidade - O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei.
II – Impessoalidade - A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
III – Moralidade - Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
IV – Publicidade - Os atos públicos devem ter divulgação oficial, como requisito de sua eficácia, a não ser que a lei do contrário excepcione.
V – Eficiência - Foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.
Agora vejamos as colunas:
(V) A atividade administrativa deve buscar os melhores resultados com os recursos escassos de que dispõe.
(IV) A Administração Pública tem de dar transparência a todos os atos que praticar e fornecer as informações solicitadas pelos órgãos estatais competentes e por toda a sociedade.
(II) A excelência em gestão pública é para todos e não admite tratamento diferenciado, a não ser para os casos específicos tratados em lei.
(III) Os atos da Administração Pública devem estar inteiramente conformados aos padrões éticos dominantes na sociedade para a gestão dos bens e interesses públicos, sob pena de invalidade jurídica.
(I) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Importante aqui fazer um adendo. A legalidade para o particular é diferente da legalidade para a Administração Pública. E a banca acabou por colocar o conceito de legalidade do indivíduo. O particular não é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Ou seja, o que não é proibido pode ser feito. A Administração Pública, por sua vez, apenas pode praticar condutas definidas em lei, não há a liberdade como existe para os indivíduos. Até porque o conceito de legalidade para a Administração Pública contém em si não só a lei, mas a moralidade e o interesse público.
Sequência:
D. V, IV, II, III, I.
ALTERNATIVA D.
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