Com a finalidade de obter maior eficiência no exercício da ...
I. Criação de uma Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar estadual, considerado o efetivo militar do Estado de dezoito mil integrantes. II. Constituição de Câmaras regionais para funcionamento descentralizado do Tribunal de Justiça estadual, a partir do deslocamento de Câmaras já existentes. III. Instalação de uma justiça itinerante, para realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais do Estado, servindo-se, para tanto, de equipamentos públicos e comunitários.
Seriam compatíveis com a Constituição da República apenas as propostas relativas à
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I. Criação de uma Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar estadual, considerado o efetivo militar do Estado de dezoito mil integrantes. (ERRADA)
A proposição encontra-se equivocada quando fala dezoito mil integrantes, pelo disposto no art. 125, §3º da CF/88, tem-se que o número necessário de integrantes é de VINTE MIL INTEGRANTES.
II. Constituição de Câmaras regionais para funcionamento descentralizado do Tribunal de Justiça estadual, a partir do deslocamento de Câmaras já existentes. (CORRETA)
A proposição encontra respaldo no art. 125, §6º da CF/88.
III. Instalação de uma justiça itinerante, para realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais do Estado, servindo-se, para tanto, de equipamentos públicos e comunitários. (CORRETA)
A proposição encontra respaldo no art. 125, §7º da CF/88.
Com base na explicação acima devemos excluir todas as assertivas que versem sobre a possibilidade da instalação Justiça Militar Estadual no caso em tela pelo motivo acima deduzido, com isso eliminamos A, D e E.
C) INCORRETA. Não há necessidade de lei estadual para a constituição de câmaras regionais e o funcionamento da justiça itinerante, além de ser clara a redação dos § § 6º e 7º do art. 125 da CF/88: " O Tribunal de Justiça instalará", "O Tribunal de Justiça poderá", a necessidade lei proposta pelo Tribunal de Justiça existe quando se quiser criar novas varas judiciais, conforme art. 96, I, d da CF/88.
Por todo o exposto, tem-se como GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Letra (a)
CF.88
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os
princípios estabelecidos nesta Constituição.
I - Errado § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
II - Certo. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
III - Certo § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça
itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade
jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de
equipamentos públicos e comunitários.
LETRA B
CF
Art. 125 Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
I - ERRADO § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
II - CORRETO § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
III - CORRETO § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
TRATE O ESTUDO COMO UM TRABALHO. ENTÃO NÃO FALTE , SEMPRE CHEGUE NO HORÁRIO , NÃO DURMA EM SERVIÇO E PROCURE SEMPRE BATER AS METAS!!
Gefferson, esta errada porque não precisa de lei estadual. É uma previsão constitucional.
O TRT poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
O TRE poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
O TJ poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
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O TRF instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
O TRT instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
O TRE instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
O TJ instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
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