A Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, dispõe sobre o trá...
A Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, dispõe sobre o tráfico de pessoas cometido no território nacional contra vítima brasileira ou estrangeira e no exterior contra vítima brasileira. O enfrentamento ao tráfico de pessoas compreende a prevenção e a repressão desse delito, bem como a atenção às suas vítimas.
De acordo com essa Lei, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às assertivas e assinale a alternativa correta.
( ) Dentre os princípios desta Lei está: atenção integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais.
( ) O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá, dentre outras, à seguinte diretriz: incentivo à realização de estudos e pesquisas e ao seu compartilhamento.
( ) A proteção e o atendimento à vítima direta ou indireta do tráfico de pessoas compreende assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde, dentre outros.
( ) É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente,
em 6 de outubro.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: A - V, V, V, F
A Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, trata do tráfico de pessoas e visa o enfrentamento deste crime no âmbito nacional e internacional, quando este envolve vítimas brasileiras. A lei é ampla e inclui medidas de prevenção, repressão e atendimento às vítimas.
Vamos analisar as assertivas para entender por que a alternativa A está correta:
(V) Dentre os princípios desta Lei está: atenção integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais.
Essa assertiva é verdadeira. A lei prevê atenção integral às vítimas, sejam elas diretas ou indiretas, e não condiciona essa assistência à colaboração da vítima em investigações ou processos judiciais. Isso reflete um compromisso humanitário fundamental da legislação.
(V) O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá, dentre outras, à seguinte diretriz: incentivo à realização de estudos e pesquisas e ao seu compartilhamento.
Essa assertiva também é verdadeira. A lei enfatiza a importância de estudos e pesquisas sobre o tráfico de pessoas e promove o compartilhamento dessas informações. Isso é essencial para o desenvolvimento de estratégias eficazes de enfrentamento.
(V) A proteção e o atendimento à vítima direta ou indireta do tráfico de pessoas compreende assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde, dentre outros.
Mais uma assertiva verdadeira. A lei detalha que a proteção e o atendimento às vítimas incluem uma ampla gama de assistências, desde a jurídica até a de saúde, refletindo uma abordagem holística e integral do problema.
(F) É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 6 de outubro.
Essa assertiva é falsa. De fato, existe um Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, mas ele é comemorado no dia 30 de julho, conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.440, de 4 de julho de 2018, e não em 6 de outubro.
Portanto, a sequência correta é V, V, V, F, o que corresponde à alternativa A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 2o O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá aos seguintes princípios:
VI - atenção integral às vítimas diretas e indiretas, independentemente de nacionalidade e de colaboração em investigações ou processos judiciais;
Art. 3o O enfrentamento ao tráfico de pessoas atenderá às seguintes diretrizes:
VII - incentivo à realização de estudos e pesquisas e ao seu compartilhamento;
DA PROTEÇÃO E DA ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS
Art. 6o A proteção e o atendimento à vítima direta ou indireta do tráfico de pessoas compreendem:
I - assistência jurídica, social, de trabalho e emprego e de saúde;
NÃO CONSTA NA LEI: ( ) É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 6 de outubro.
DISPONÍVEL EM : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13344.htm
Lei 13.344/2016, Art. 14. "É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 30 de julho".
Na nossa questão temos apenas um erro, que está justamente no último item. Eu particularmente considero desleal por parte do examinador, mas temos no item uma data incorreta. O Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi instituído pela lei em 30 de julho.
GABARITO: A
Gab A
Lei 13.344/2016, Art. 14. "É instituído o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a ser comemorado, anualmente, em 30 de julho".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo