Considere as seguintes situações à luz da Constituição da R...
I. Constituição estadual que estabelece a possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas estadual, das decisões administrativas fazendárias de última instância contrárias ao erário, tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária.
II. Lei estadual que, ao dispor sobre a organização e estruturação de órgão da Administração pública que desempenha funções afetas ao Poder Executivo, impõe à Assembleia Legislativa o dever de indicar um representante para integrar referido órgão.
III. Estabelecimento de multa diária contra o Poder Público em virtude de descumprimento de obrigação de fornecimento de tratamento médico individual, que lhe tenha sido imposta por força de decisão judicial.
Há ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes em
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I) CORRETA. O STF já aduziu que não é passível ao Poder Legislativo fazer a apreciação de recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária (ADIn 523). Esse entendimento é corroborado pela Súmula 649: "É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades."
II) CORRETA. Nesse caso há ofensa ao princípio da separação de poderes, haja vista que fere o sistema de freios e contrapesos, não há na Constituição Federal uma disposição que preconize uma intervenção tão direta do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. A imposição da Lei Estadual faz haver uma intromissão clara nas funções reservadas ao Poder Executivo. Esse inclusive foi o posicionamento do STF na ADI 2654.
III) INCORRETA. Não há ofensa nesse caso, a posição do STF é de ser possível a imposição de multa diária contra o Poder Público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de determinação judicial (ArAI 732.188/SP).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Gabarito Letra C
I - CERTO: Art. 78, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná.
Possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas Estadual, das decisões
fazendárias de última instância contrárias ao erário. Violação do
disposto no art. 2º e no art. 70 da Constituição do Brasil. A
Constituição do Brasil – art. 70 – estabelece que compete ao Tribunal de
Contas auxiliar o Legislativo na função de fiscalização a ele
designada. (...) Não cabe ao Poder Legislativo apreciar recursos
interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos
quais se discuta questão tributária. (STF ADI 523 PR)
II - CERTO: a organização e a estruturação do Conselho Estadual de Educação, órgão
integrante da Administração Pública que desempenha funções
administrativas afetas ao Poder Executivo, conferindo à Assembleia Legislativa o direito de indicar um representante seu para fazer parte do Conselho, resulta em
interferência ilegítima de um Poder sobre o outro, caracterizando
manifesta intromissão na função confiada ao chefe do Poder Executivo de
exercer a direção superior e dispor sobre a organização e o
funcionamento da Administração Pública (STF ADI 2654 AL )
III - Não achei nenhum julgado atinente ao tema sobre sua declaração de constitucionalidade ou não, mas é pacífico na jurisprudência a sua imposição.
bons estudos
Jurisprudências em Constitucional para técnico? O.o
GAB. C
Ana Paula, no dia que você conseguir decorar toda a Constituição, avisa-nos.
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