A cortesia constitui um dos princípios que regem os serviços...
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Gabarito comentado
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O princípio da cortesia no âmbito dos serviços públicos é de suma importância e está claramente expresso na legislação que rege tais serviços. Esse princípio está intrinsecamente ligado ao modo como os usuários são tratados durante a prestação dos serviços.
De acordo com a Lei 8.987, no seu Artigo 6º, é estabelecido que a concessão ou permissão de serviços públicos deve garantir um serviço adequado que atenda plenamente os usuários. E o que seria um serviço adequado? É aquele que cumpre com vários critérios, como a regularidade e a continuidade, mas não se limita a aspectos técnicos ou operacionais.
Um dos elementos que compõem a adequação do serviço é justamente a cortesia na sua prestação. Isso implica que o tratamento oferecido aos usuários deve ser educado, prestativo e respeitoso.
Essa exigência vai além de um mero detalhe; ela reflete o entendimento de que o serviço público, que é custeado direta ou indiretamente pelo contribuinte, não é um favor, mas sim um direito do cidadão. Portanto, é dever do Poder Público, ou de quem o representa, assegurar que o serviço seja prestado com cortesia e urbanidade.
Diante dos pontos abordados, fica claro que a alternativa correta, que exemplifica a aplicação do princípio da cortesia, é a opção C: tratamento educado, prestativo e respeitoso aos usuários dos serviços públicos.
Gabarito da questão: C
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Letra (c)
Por oportuno e pertinente, o princípio da cortesia constitui direito do
usuário e dever do fornecedor de proporcionar um tratamento educado,
prestativo e respeitoso ao usuário.
GABARITO C
Lei 8.987
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade. Frise-se que o serviço prestado é decorrente de um dever do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, devidamente pago ,de forma direta ou indireta pelo usuário/contribuinte, que tem o direito ao serviço.
Na hora da prova lembrei-me da questão: q85683
Lei 8.987
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
DICA : P E S C A R - M GP= presteza/cortesiaE= eficiênciaS= segurançaC=continuidadeA= atualidadeR= regularidade
M=modicidade das tarifasG= generalidade
GABARITO C
Lei 8987 de 95
Art. 6º (...)
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, CORTESIA na sua prestação e modicidade das tarifas.
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