Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, um benef...
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Gabarito comentado
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Além do mais, importa saber diferenciar benefícios previdenciários de serviços previdenciários, sendo que, o primeiro, são os valores pecuniários pagos aos segurados que cumprem com os requisitos previstos na legislação. Já os serviços previdenciários, são as prestações de natureza não pecuniária, ou seja, que incluem atendimentos médicos, hospitalar, social, dentre outros serviços de readaptação e reeducação.
A) Trata-se de serviço previdenciário e não de benefício, conforme é possível extrair do disposto na introdução e do art. 18 da Lei 8.213/1991.
B) Trata-se de serviço previdenciário e não de benefício, conforme é possível extrair do disposto na introdução e do art. 18 da Lei 8.213/1991.
C) Trata-se de serviço previdenciário e não de benefício, conforme é possível extrair do disposto na introdução e do art. 18 da Lei 8.213/1991.
D) Correto, trata-se de benefício previdenciário, haja vista que possui valor pecuniário, diferentemente das demais alternativas.
E) Trata-se de serviço previdenciário e não de benefício, conforme é possível extrair do disposto na introdução e do art. 18 da Lei 8.213/1991.
Gabarito do Professor: D
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Agora só existe em regra de transição ou direito adquirido ...
GABARITO: D
A questão pede um BENEFÍCIO da PREVIDÊNCIA SOCIAL. Vejamos:
A) Reabilitação profissional. = É um SERVIÇO;
B) Serviço Social. = É um SERVIÇO;
C) Perícia Médica. = Não é benefício nem serviço, mas um protocolo para concessão de certos benefícios;
D) Aposentadoria por tempo de contribuição. = CORRETO de acordo com a regra vigente à época (após a EC 103/ 2019, passou a não mais existir tal possibilidade);
E) Atendimento do SUS. = É um SERVIÇO prestado pela SEGURIDADE SOCIAL;
_____________________________________________________________________________________
***BENEFÍCIOS = Valores pagos em dinheiro aos segurados e dependentes;
***SERVIÇOS: São bens imateriais postos à disposição do segurado;
Bons estudos!
ESTOU FICANDO LOUCA,
São tantas alterações que não sei mais o que tá certo.... vc vai em lugar é uma coisa vai em outra é outra coisa....
Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003;
Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005;
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 art. 40, (para RPPS) depois no art 201 (RGPS)
Emenda Constitucional n.º 20, de 15 dezembro de 1998;
......
agora a Emenda Constitucional 103/19
vou prestar um concurso que (foras outras leis) pediu todas essas emendas conflitantes..... Só Deus!!
desculpa!!! só um desabafo!!!
Questão DESATUALIZADA Q CONCURSOS! PELO AMOR...
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