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Q843378 Administração Financeira e Orçamentária
Dentro da função distributiva do orçamento, a Universidade Federal do Vale do Assu aloca bolsas de apoio técnico para alunos de baixa renda, os quais, em contrapartida, cumprem uma jornada de 20 horas semanais em alguma unidade da instituição, sem vínculo empregatício. Do ponto de vista econômico, esse gasto deve ser classificado como uma despesa
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Primeiramente, é importante ter em mente que a questão perguntou a classificação da despesa “do ponto de vista econômico".

Pois bem, nos termos do Manual Técnico de Orçamento (MTO), a classificação por categoria econômica (que integra a classificação por natureza da despesa) divide as despesas públicas em dois tipos:

3 - Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital;

4 - Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

O gasto feito com bolsas de apoio técnico para alunos de baixa renda de veras não contribui, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Não se trata, por exemplo, de uma aquisição de um imóvel, que é uma despesa de capital.

Portanto, do ponto de vista econômico, se não é despesa de capital, é despesa corrente. Está aí o nosso gabarito!


Gabarito do Professor: Letra A.

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As despesas correntes se caracterizam por serem aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São divididas em: pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes. No caso específico da questão, a despesa exposta é Corrente de Pessoal e Encargos.

 

GAB: Letra A

Não entendi porque seria despesa do grupo de Pessoal e encargos, pois não há remuneração...não tem folha de pagamento.

Despesa Corrente. Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo:

 

despesas com pessoal;

juros da dívida;

aquisição de bens de consumo;

serviços de terceiros;

manutenção de equipamentos;

despesas com água, energia, telefone etc.

 

Fonte: portal.convenios.gov.br/ajuda/glossario/despesa-corrente

Não seria uma subvenção social?

Quanto À Categoria Econômica

Despesas Correntes

Despesas de custeio: dotações destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive para atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis (Art. 12, Lei 4.320). Jund (2008) complementa com mais exemplos: pagamento de serviços terceiros, pagamento de pessoal e encargos, aquisição de material de consumo, entre outras.

Transferências correntes: dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. Exemplos: tranferências de assistência e previdência social, pagamento de salário-família, juros da dívida pública.

Despesas de capital

Investimentos: dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro (Art. 12, § 4º, Lei 4.320)). 

Inversões financeiras: Conforme Art. 12, § 5º, Lei 4.320, são as dotações destinadas para: 

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; 

II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; 

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. 

Transferências de capital: dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

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