O projeto de Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Cong...
orçamentário.
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O projeto de Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Congresso Nacional quatro meses antes do encerramento do exercício (31 Ago) e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 Dez)
Art. 35, ADCT.
§ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Errado, pois o PPA é feito no primeiro ano do mandato presidencial. Exemplo:
2007 - PPA do Lula - 4º ano do PPA do 1º mandato e elaboração do PPA para o segundo mandato
2008 - novo PPA do Lula
2009 - PPA do Lula
2010 - PPA do Lula
2011 - PPA do Lula - elaboração do PPA da Dilma
2012 - novo PPA da Dilma
PPA:
ENCAMINHAMENTO AO CN: ATÉ 04 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO 1° EXERCÍCIO FINANCEIRO (31 DE AGOSTO)
DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO: Até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)
LDO:
ENCAMINHAMENTO AO CN: Até do 08 meses e meio do encerramento do exercício financeiro (15 de abril )
DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO: Até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho)
LOA:
ENCAMINHAMENTO AO CN: Até 04 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto)
DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO: Até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)
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