Essencialmente sobre os direitos políticos, assinale a alte...

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Q2300090 Direito Constitucional
Essencialmente sobre os direitos políticos, assinale a alternativa CORRETA, conforme Constituição Federal de 1988.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos políticos. Vejamos:

A. ERRADO. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de dez dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

“Art.14, § 10, CF. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."

B. ERRADO. É legal a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

“Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."

C. ERRADO. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de incapacidade civil relativa e na condenação criminal.

“Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."

D. CERTO. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

“Art. 16, CF. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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Comentários

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A) CRFB/88, Art. 14, 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação , instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

b) não existe cassação de direito político

c) Há outras hipóteses de suspensão e cancelamento

d) gabarito

LETRA A) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 10 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Art.14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

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LETRA B) É legal a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

É defeso (proibido) a cassação de direitos políticos, todavia, a perda e suspensão poderão ocorrer.

A PRIVAÇÃO de Direitos Políticos pode ser de duas formas:

1.  PERDA = privação indeterminada. (NA FORMA DA LEI)

2.  SUSPENSÃO = privação determinada. (NA FORMA DA LEI)

1.  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA).

2.  incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

3.  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO). O retorno aos direitos políticos se dá automaticamente com o término da pena, não dependendo de decisão judicial.

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LETRA C) É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de incapacidade civil relativa e na condenação criminal.

Corrigindo:

incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO). O retorno aos direitos políticos se dá automaticamente com o término da pena, não dependendo de decisão judicial.

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GABARITO LETRA D) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

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Romanos 12:12.

Resposta: D

A. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, porém o prazo correto para a impugnação é de até 15 dias contados da diplomação, e não 10 dias. Além disso, a ação de impugnação deve ser instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, mas não necessariamente todas essas provas precisam estar presentes para a impugnação.

B. A perda ou suspensão dos direitos políticos não ocorre apenas nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. Existem outras situações, como condenação criminal transitada em julgado, por exemplo.

C. A perda ou suspensão dos direitos políticos não ocorre apenas nos casos de incapacidade civil relativa e na condenação criminal. Existem outras situações, como o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, por exemplo.

O famoso princípio da anualidade eleitoral.

CF:

Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (perda);

II - incapacidade civil absoluta (suspensão);

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão);

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (perda);

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (suspensão).

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

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