O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu realizar p...
Trata-se especificamente da seguinte característica inerente aos contratos administrativos:
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Gabarito comentado
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Os contratos administrativos possuem características peculiares, diferenciando-os dos contratos privados. Uma dessas características é a natureza de contrato de adesão. Isso significa que as cláusulas são estabelecidas de forma unilateral pela Administração. Quando os licitantes apresentam suas propostas, eles estão concordando com os termos já fixados pelo órgão público, sem margem para negociações particulares.
É importante destacar que a minuta do contrato deve estar clara já no edital de licitação, para que os interessados saibam exatamente as condições a que estão aderindo ao participar do processo licitatório. Essa prática reforça a transparência e a segurança jurídica, elementos essenciais na gestão pública.
Esse princípio se mantém mesmo nos casos em que o contrato não é precedido de licitação. A Administração está sempre vinculada às normas legais e ao princípio da indisponibilidade do interesse público, o que justifica a imposição das cláusulas contratuais.
A assertiva correta, que destaca a característica de contrato de adesão nos contratos administrativos, é a alternativa D.
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Comentários
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Letra (d)
Trata da permissão como um contrato de adesão. É o que se depreende da leitura do art. 40 da Lei n. 8.987/95: “A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.
De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, “o Estado, em princípio, valer-se-ia da permissão justamente quando não desejasse constituir o particular em direitos contra ele, mas apenas em face de terceiros”.
apesar de ter marcado MUTABILIDADE, fiquei putooookkk. joguei no google e olha o que eu achei:
O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 54 determina: “Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo”.
Esse mesmo fato ocorre!!! ela estabelece clausula INILATERALMENTE!!!
PRA nao me confundir novamnete, joguei no google mutabilidade: olha o que achei. foda !!! grifos meus:
MUTABILIDADE
Um dos traços característicos do contrato administrativo é a sua mutabilidade, que, segundo muitos doutrinadores, decorre de determinadas cláusulas exorbitantes, ou seja, das que conferem à Administração o poder de unilateralmente, alterar as cláusulas regulamentares ou rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, por motivo de interesse público. A mutabilidade pode decorrer também de outras circunstâncias, que dão margem à aplicação das teorias do fato do príncipe e da imprevisão
resumindo pra vc que tem preguiça de ler ( que nem eu):
A ap estabelece clausulas exorbitantes no contrato UNILATERALMETE --> CONTRATO DE ADESA
A ap modifica UNILATERALMENTE um catrato atraves dessas clausulas --> MUTABILIDADE
BONS ESTUDOS
Letra D.
Segundo Apostila da Vestcon:
Contrato de Adesão: São contratos já escritos, isto é, preparados com anterioridade pelo contratante. Assim, a liberdade do licitante está em aceitar ou não esse contrato, não podendo ele altera-lo, ou seja, a liberdade de quem adere se limita a aceita-lo da forma como foi elaborado.
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