Sobre a Lei 8.080/90 e o Decreto 7508/11, considere os segui...
1. A regionalização em saúde, que se responsabiliza pela: atenção primária; urgência e emergência; atenção psicossocial; atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e vigilância em saúde. 2. A hierarquização da rede em saúde, tendo como portas de entrada: a atenção primária; a atenção de urgência e emergência; a atenção psicossocial; e serviços especiais de acesso aberto. 3. O acesso universal e igualitário, que deve ser garantido pelas Comissões de Intergestores, as quais fomentam as políticas de saúde, monitorando a rede e orientando a execução da atenção em saúde.
A Lei 8.080/90 e o Decreto 7508/11 consideram para a organização do SUS o(s) item(ns):
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Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
As Comissões Intergestores (CIT e CIB) são foros de negociação e pactuação entre gestores que decidem sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada.
Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
Art. 8º O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.
Justificativa do erro da 3 está no Art. 13 do Decreto em tela que diz:
Art. 13. Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, além de outras atribuições que venham a ser pactuadas pelas Comissões Intergestores.
Percebe-se que o acesso universal e igualitário caberá, principalmente, aos entes federativos, e não pelas Comissões de Intergestores. Essas, por sua vez, a grosso modo, para facilitar o entendimento, atuam auxiliando os entes.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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