O que o Técnico de Enfermagem não pode fazer, de acordo com...

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Q2511173 Enfermagem
O que o Técnico de Enfermagem não pode fazer, de acordo com a legislação profissional:
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Alternativa correta: A

A questão aborda as atribuições e limitações do Técnico de Enfermagem conforme a legislação que rege a profissão. Para resolvê-la, é necessário conhecer as funções legalmente permitidas e aquelas que são exclusivas de outros níveis da profissão, como o Enfermeiro e o Auxiliar de Enfermagem.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Exercer a profissão de forma habilitada e inscrita no conselho com jurisdição em qualquer área.

Justificativa: Esta alternativa está incorreta porque o Técnico de Enfermagem não possui a habilitação para exercer plenamente a profissão de enfermagem em qualquer área. Esta prerrogativa é exclusiva do Enfermeiro, que possui uma formação mais ampla e profunda. Os Técnicos de Enfermagem devem atuar sob supervisão do Enfermeiro e dentro das suas competências específicas.

B - Executar ações assistenciais de enfermagem.

Justificativa: Esta alternativa está correta no sentido de que os Técnicos de Enfermagem podem executar ações assistenciais de enfermagem. Essa é uma das funções básicas dentro das suas atribuições legais.

C - Orientar e supervisionar o trabalho de enfermagem em grau auxiliar.

Justificativa: Esta alternativa está correta porque os Técnicos de Enfermagem têm a função de orientar e supervisionar o trabalho dos Auxiliares de Enfermagem. No entanto, isso deve ocorrer sempre sob a supervisão do Enfermeiro.

D - Participar da programação da assistência de enfermagem.

Justificativa: Esta alternativa está correta, pois os Técnicos de Enfermagem podem e devem participar da programação da assistência de enfermagem, colaborando com o planejamento das atividades assistenciais juntamente com a equipe de enfermagem.

Esperto ter ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre as atribuições do Técnico de Enfermagem. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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A alternativa correta é a A, porque, de acordo com a legislação profissional de Enfermagem no Brasil, especialmente a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, o Técnico de Enfermagem deve estar devidamente habilitado e inscrito no respectivo conselho regional (Conselho Regional de Enfermagem - COREN) para exercer a profissão. No entanto, a alternativa A está incorreta pois a frase "em qualquer área" é vaga e pode levar a uma interpretação errônea, sugerindo que o Técnico de Enfermagem pode atuar sem restrições de especialização ou área específica, o que não é permitido. A atuação do Técnico de Enfermagem é limitada às suas competências e qualificações específicas, não abrangendo todas as áreas indiscriminadamente. As demais alternativas (B, C e D) referem-se a atribuições que estão dentro do escopo das atividades permitidas para técnicos de enfermagem, como executar ações assistenciais, supervisionar o trabalho de auxiliares e participar da programação da assistência de enfermagem, sempre sob supervisão do enfermeiro.

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