De acordo com o Art. 202, do Decreto nº 3.048/1999 (Regulame...
Sobre esse percentual, assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou
III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
A) Correta, de acordo com inciso I do art. 202 do Decreto nº 3.048/1999.
B) Incorreto, de acordo com inciso I do art. 202 do Decreto nº 3.048/1999.
C) Incorreto, de acordo com inciso II do art. 202 do Decreto nº 3.048/1999.
D) Incorreto, de acordo com inciso II do art. 202 do Decreto nº 3.048/1999.
E) Incorreto, de acordo com inciso III do art. 202 do Decreto nº 3.048/1999.
Gabarito do Professor: A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
SAT - GRAU DE RISCO DEVE SER O MESMO PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA
A Medida Provisória 316/2006, em seu artigo 1º, determina que as empresas utilizem um único grau de risco para todos os estabelecimentos quando efetuarem o cálculo para pagamento da contribuição previdenciária destinado destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Desta forma, a alíquota será de:
1% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio.
3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
Segundo o Regulamento da Previdência Social, considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Gab: A
(RPS) Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:
I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou
III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
§ 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.
§ 2º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo