Com relação à organização administrativa e à administração d...
Pode ser qualificada como agência executiva a autarquia que tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal.
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Cuida-se de questão que se limita a exigir conhecimentos conceituais acerca das agências executivas. A disciplina de tais entidades encontra-se na Lei 9.649/98, que, em seu art. 51, incisos I e II, de fato, exige que a autarquia ou a fundação tenham plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento, bem assim tenham celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor, que, por óbvio, constitui órgão do governo federal. Está correta, portanto, a assertiva.
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AGÊNCIA EXECUTIVA
**Agência Executiva é uma qualificação a ser concedida, por decreto presidencial específico, a autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado.
**Não se institui uma nova figura jurídica na Administração Pública, mas concede-se uma qualificação, que proporcionará a essas agências maior flexibilidade e autonomia, mediante um regime jurídico especial.
**As candidatas à qualificação devem apresentar dois requisitos básicos:
a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
b) ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
** O contrato de gestão, com duração mínima de um ano, estabelecerá objetivos estratégicos e metas a serem atingidos pela instituição, em determinado período de tempo, assim como os indicadores que permitirão mensurar seu desempenho na consecução dos compromissos pactuados no contrato.
Atenção: Primeiro a autarquia/fundação assina o contrato de gestão, depois recebe a qualificação, mediante decreto
FONTE: LIVRO- ADM. PÚBLICA -AUGUSTINHO PALUDO
GAB: CERTO
Art. 51 da lei 9.649/98.
O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§ 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
Uma autarquia pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.
GABARITO: CERTA.
A qualificação de agência executiva federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo.
GABARITO: CERTA.
Importante instrumento da administração gerencial, o instituto da agência executiva foi uma tentativa de aumentar a eficiência da Administração Pública por meio da flexibilização de exigências legais em benefício da eficiência na gestão do interesse público. A baixa qualidade técnica dos diplomas normativos disciplinadores da outorga do título de agência executiva e a falta de clareza quanto aos seus objetivos resultaram na diminuta repercussão prática do instituto, havendo poucos casos de entidades que obtiveram tal qualificação. Um raro exemplo de agência executiva é o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, uma autarquia federal que obteve a referida qualificação.
Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da adminstração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado. Atuam no setor onde predominam atividades que por sua natureza não podem ser delegadas à instituições não estatais, como fiscalização, exercício do poder de polícia, regulação, fomento, segurança interna etc.
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