Em relação às receitas orçamentárias, considere:I. O recolhi...

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Q30705 Contabilidade Pública
Em relação às receitas orçamentárias, considere:

I. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

II. As previsões de receita serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos cinco anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

III. O montante arrecadado de operações de crédito poderá ser superior ao das despesas de capital desde que haja auto- rização em créditos especiais aprovados pelo Poder Legislativo por maioria simples.

IV. A aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente é proibida, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Item I. CORRETO. Cópia fiel do artigo 56 da lei 4320/64.Item II. ERRADO. O demonstrativo de evolução deve ser dos últimos TRÊS ANOS e não dos últimos cinco anos como diz a questão. Isso consta no caput do artigo 12 da lei complementar 101 (LRF);Item III. ERRADO. Diz no §2º do artigo 12 da lei complementar 101 que "O montante PREVISTO de operações de crédito NÃO PODERÁ ser superior..."Item IV. CORRETO. De acordo com o artigo 44 da lei complementar 101, realmente é proibida aplicação de receita de capital decorrente da alienação de bens e direito do patrimônio público para financiamento de despesa corrente.Portanto, a alternativa correta é a E
I. CORRETA. Art. 56. "O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais". II. ERRADA. Art. 12. "As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos TRÊS ANOS, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas". III. ERRADA. Art. 12 § 2° "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária". (Vide ADIN 2.238-5) IV. CORRETO. Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

No meu entender, o gabarito não está correto, já que, conforme CF, art. 164, parágrafo terceiro, é possível o direcionamento da arrecadação a uma conta que não a conta única, caso previsto em lei.

CF

Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

 Portanto, entendo que o gabarito deveria ser B.

Concordo com o comentário do Paulo e ainda acrescento um trecho extraído da LRF que considero uma exceção:

Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

        § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

Mas como a banca não anulou... ficamos com a jurisprudência da FCC...
O erro do item III é dizer que a aprovação será por maioria simples. O certo seria aprovação por MAIORIA ABSOLUTA do Poder Legislativo!

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