Nos termos do Decreto nº 3.000/1999, a escrituração será co...
Nos termos do Decreto nº 3.000/1999, a escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes para as margens.
Os erros cometidos serão corrigidos por meio de lançamento de