A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2145 ...

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Q2348284 Contabilidade Pública
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2145 de 26.06.2023, que alterou a Instrução Normativa nº 1234 de 11.01.2012, determina que os órgãos da administração pública federal e demais entidades das quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), faça a retenção dos tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. Os impostos que devem ser retidos são:
I. Imposto de Renda.
II. TFE Taxa de fiscalização do estabelecimento.
III. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL.
IV. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
V. Contribuição para o Pis / Pasep.
VI. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

Estão corretas as afirmativas:
Alternativas

Comentários

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Acertei, porém acho que a questão está mal formulada.

O enunciado pergunta quais IMPOSTOS (ao invés de tributos) devem ser retidos. O CSLL, PIS/PASEP não seriam contribuições?

GABARITO C



INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

Art. 2º Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. 

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