Assinale a alternativa correta quanto às infrações de trânsi...

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Q2422060 Legislação de Trânsito

Assinale a alternativa correta quanto às infrações de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

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A alternativa D é a correta.

Vamos analisar o contexto das infrações de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é essencial para entender as penalidades aplicáveis a diferentes infrações.

Alternativa D: "Avançar o sinal de parada obrigatória, infração - gravíssima; penalidade - multa." Esta é a alternativa correta. No CTB, avançar o sinal de parada obrigatória é realmente uma infração de natureza gravíssima, o que implica uma multa. Esta regra é importante para manter a segurança no trânsito, evitando acidentes nos cruzamentos.

Alternativa A: "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, infração - gravíssima; penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir." Esta alternativa está incorreta. No CTB, essa infração é classificada como média, com penalidade de multa, mas não envolve suspensão do direito de dirigir.

Alternativa B: "Dirigir com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias, infração - leve; penalidade - multa." Esta alternativa também está incorreta. Segundo o CTB, essa é uma infração considerada gravíssima, e não leve, o que implica em multa e recolhimento da CNH.

Alternativa C: "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, infração - grave; penalidade - multa." Esta alternativa está incorreta porque dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis é considerada uma infração de natureza leve, e não grave, com penalidade de multa simples.

Compreender a classificação das infrações e suas respectivas penalidades é crucial para os candidatos que se preparam para concursos públicos. Isso não só demonstra conhecimento da legislação de trânsito, mas também reforça a importância da segurança nas vias.

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LETRA A : Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

       Infração - média;

       Penalidade - multa.

LETRA B:  Art. 162. Dirigir veículo:

com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:      

Infração - gravíssima;       

Penalidade - multar.

LETRA C: Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

       Infração - leve;

       Penalidade - multa.

GABARITO D: Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código: 

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa.

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