Assinale a alternativa correta quanto às infrações de trânsi...
Assinale a alternativa correta quanto às infrações de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
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A alternativa D é a correta.
Vamos analisar o contexto das infrações de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é essencial para entender as penalidades aplicáveis a diferentes infrações.
Alternativa D: "Avançar o sinal de parada obrigatória, infração - gravíssima; penalidade - multa." Esta é a alternativa correta. No CTB, avançar o sinal de parada obrigatória é realmente uma infração de natureza gravíssima, o que implica uma multa. Esta regra é importante para manter a segurança no trânsito, evitando acidentes nos cruzamentos.
Alternativa A: "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, infração - gravíssima; penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir." Esta alternativa está incorreta. No CTB, essa infração é classificada como média, com penalidade de multa, mas não envolve suspensão do direito de dirigir.
Alternativa B: "Dirigir com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias, infração - leve; penalidade - multa." Esta alternativa também está incorreta. Segundo o CTB, essa é uma infração considerada gravíssima, e não leve, o que implica em multa e recolhimento da CNH.
Alternativa C: "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, infração - grave; penalidade - multa." Esta alternativa está incorreta porque dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis é considerada uma infração de natureza leve, e não grave, com penalidade de multa simples.
Compreender a classificação das infrações e suas respectivas penalidades é crucial para os candidatos que se preparam para concursos públicos. Isso não só demonstra conhecimento da legislação de trânsito, mas também reforça a importância da segurança nas vias.
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LETRA A : Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
LETRA B: Art. 162. Dirigir veículo:
com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multar.
LETRA C: Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
GABARITO D: Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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