A logística reversa prevê um conjunto de ações, procedimento...
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Para entender essa questão, precisamos nos aprofundar no tema da logística reversa, que é um componente fundamental da gestão de resíduos sólidos. A logística reversa abrange um conjunto de ações destinadas a garantir a coleta e devolução de resíduos para o setor empresarial, visando seu reaproveitamento ou uma destinação ambientalmente adequada. Este processo ocorre independentemente do serviço público de limpeza.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes relacionadas à logística reversa em diversos setores. Dentre os produtos obrigados a adotar a logística reversa estão: embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, conforme determina o artigo 33 da referida lei.
Alternativa Correta: B - óleos lubrificantes e agrotóxicos. Esta é a alternativa correta porque ambos os itens estão formalmente listados na legislação como obrigados a adotar a logística reversa. Os óleos lubrificantes, por exemplo, precisam ser recolhidos para tratamento e reaproveitamento, evitando contaminação ambiental. Os agrotóxicos, por sua vez, têm suas embalagens retornadas para evitar a contaminação do solo e da água.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - pneus e estruturas em acrílico; Enquanto os pneus estão realmente sujeitos à logística reversa, as estruturas em acrílico não são especificadas na legislação como obrigatórias.
C - vigas metálicas e pilhas e baterias; Pilhas e baterias estão sob a logística reversa, mas vigas metálicas não são especificadas na legislação.
D - modulados plásticos e eletroeletrônicos; Eletroeletrônicos são abrangidos pela logística reversa, mas modulados plásticos não estão especificados na legislação como obrigatórios.
E - cerâmica e lâmpadas fluorescentes; Lâmpadas fluorescentes precisam de logística reversa, mas cerâmica não está contemplada na legislação como obrigatória.
Ao responder questões sobre logística reversa, é importante lembrar da PNRS e sua lista de produtos. Essa familiaridade ajuda a eliminar rapidamente opções incorretas e focar nas alternativas que realmente se alinham com a legislação vigente.
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Letra B.
Sistemas Implantados
Embalagens de AgrotóxicosÓleo Lubrificante Usado ou Contaminado (Oluc)
Embalagens Plásticas de Óleos Lubrificantes
Pilhas e Baterias
Pneus
Fonte: Site do MMA.
Lei Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
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