A logística reversa prevê um conjunto de ações, procedimento...

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: CODEMIG Prova: FGV - 2015 - CODEMIG - Analista Ambiental |
Q610074 Engenharia Ambiental e Sanitária
A logística reversa prevê um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a garantir a coleta e a restituição dos resíduos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou destinação ambientalmente adequada, independentemente do serviço público de limpeza. Dentre os produtos que já são obrigados a adotar a logística reversa, encontram-se:
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Letra B. 

Sistemas Implantados

Embalagens de Agrotóxicos
Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (Oluc)
Embalagens Plásticas de Óleos Lubrificantes
Pilhas e Baterias
Pneus
Fonte: Site do MMA.


Lei Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.



Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

II - pilhas e baterias;

III - pneus;

IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.


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