Os estabelecimentos de armazenagem são classificados em: en...
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Ano: 2019
Banca:
CONSULPAM
Órgão:
Prefeitura de Resende - RJ
Prova:
CONSULPAM - 2019 - Prefeitura de Resende - RJ - Fiscal Sanitário |
Q1801876
Nutrição
Os estabelecimentos de armazenagem são
classificados em: entreposto de produtos de origem
animal; e casa atacadista. Sobre o assunto classifique
as assertivas em Falso (F) ou verdadeiro (V) e em
seguida marque o item CORRETO.
I. Será permitido a casa atacadista trabalhos de manipulação, de fracionamento e de reembalagem. II.Entende-se por entreposto de produtos de origem animal o estabelecimento destinado exclusivamente à recepção, à armazenagem e à expedição de produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, que necessitem ou não de conservação pelo emprego de frio industrial, dotado de instalações específicas para realização de reinspeção. III. Entende-se por casa atacadista o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio interestadual ou internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para efeito de reinspeção. IV. Não se enquadram na classificação de entreposto de produtos de origem animal os portos, os aeroportos, os postos de fronteira, as aduanas especiais, os recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação e os terminais de contêineres.
I. Será permitido a casa atacadista trabalhos de manipulação, de fracionamento e de reembalagem. II.Entende-se por entreposto de produtos de origem animal o estabelecimento destinado exclusivamente à recepção, à armazenagem e à expedição de produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, que necessitem ou não de conservação pelo emprego de frio industrial, dotado de instalações específicas para realização de reinspeção. III. Entende-se por casa atacadista o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio interestadual ou internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para efeito de reinspeção. IV. Não se enquadram na classificação de entreposto de produtos de origem animal os portos, os aeroportos, os postos de fronteira, as aduanas especiais, os recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação e os terminais de contêineres.