Embora o processo licitatório tenha sido instituído para gar...
Com base na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) assinale a opção que apresenta corretamente uma contratação em hipótese de licitação dispensável.
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A. CERTO. Casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
“Art. 75, Lei 14.133/2021. É dispensável a licitação:
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem."
B. ERRADO. Casos que envolvam valores inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em obras e serviços de engenharia.
“Art. 75, Lei 14.133/2021. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores."
C. ERRADO. Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
“Art. 74, Lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."
D. ERRADO. Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, com valores inferiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
“Art. 74, Lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos."
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Alternativa A
CONTRATAÇÃO DIRETA: é aquela feita sem licitação.
Hipóteses de contratação direta:
DISPENSA (art. 75): motivo legal. → é possível fazer a licitação e é possível haver competição, mas a lei dispensa o ato.
- As hipóteses de dispensa de licitação são taxativas.
Dispensa de licitação inferior a 100 mil reais:
- Obras
- Serviços de engenharia
- Serviços de manutenção de veículos automotores.
OBS: Valor atualizado pelo Decreto nº 11.317/2022: R$ 114.416,65.
Dispensa de licitação inferior a 50 mil reais:
- Outros serviços
- Compras.
OBS: Valor atualizado pelo Decreto nº 11.317/2022: R$ 57.208,33.
INEXIGIBILIDADE (art. 74): inviabilidade de competição. → rol exemplificativo!
- Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
- Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
- Contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
- Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
- Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Bons estudos!
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; (NÃO TEM LIMITAÇÃO DO VALOR)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Gabarito:
Art 75 . É dispensável a licitação
(...)
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
Gab. A
Lei 14.133/21
A) CORRETA
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
B) INCORRETA
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
C) INCORRETA - Hipótese de inexigibilidade
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
D) INCORRETA - Hipótese de inexigibilidade
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Da Dispensa de Licitação – ROL TAXATIVO
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a 114.416,65 NOVO no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores ,57.208,33 NOVO no caso de outros serviços e compras;
IV - para contratação que tenha por objeto:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
GABARITO - A
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
É INEXIGÍVEL >>>
FACAS
Fornecedor exclusivo.
Aquisição de aluguel.
Credenciamento.
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Serviços especiais.
Bons Estudos!!!
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