Uma característica do Sistema Financeiro Nacional é dada pel...
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Gabarito comentado
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A) CERTA: Há a vedação ao empréstimo para a "parte relacionada" por parte das instituições financeiras de forma geral, no entanto o descrito na alternativa constitui uma das exceções previstas pela lei 4.595/64 como veremos abaixo.
Art. 34. É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada.
§ 4º Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo, respeitados os limites e as condições estabelecidos em regulamentação:
II - as operações com empresas controladas pela União, no caso das instituições financeiras públicas federais
B) ERRADA: Já vimos na alternativa anterior que esta é a regra, a qual comporta exceções;
C) ERRADA: Esta alternativa não faz sentido, não é mesmo? Esse tipo de determinação geraria instabilidade e insegurança nas operações das instituições financeiras públicas, uma vez que as regras prudenciais de capital cumprem a função de garantir solidez ao sistema financeiro;
D) ERRADA: O descrito configuraria uma intervenção estatal no mercado de crédito com o controle das taxas de juros pelo BCB, evidentemente as instituições financeiras públicas federais podem emprestar a taxas livres de mercado;
E) ERRADA: Mais uma vez, tem-se uma afirmação absurda já que a não aplicação das normas de governança prejudicaria a atuação das instituições financeiras públicas federais na sociedade.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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LEI Nº 4.595
Art. 34. É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada.
§ 4o Excetuam-se da vedação de que trata o caput deste artigo, respeitados os limites e as condições estabelecidos em regulamentação:
II - as operações com empresas controladas pela União, no caso das instituições financeiras públicas federais; (Incluído pela Lei nº 13.506, de 2017)
LETRA - A
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