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Q76036 Segurança e Saúde no Trabalho
O engenheiro de segurança do trabalho, enquanto profissional integrante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, pode ministrar o curso de formação de membros da CIPA. Para atender ao disposto na Norma Regulamentadora n.º 5, deverá incluir, no conteúdo programático do curso, alguns tópicos específicos, tais como
Alternativas

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Gabarito A

NR 5

5.33 - O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
 
a. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;
e. noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f.  princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g. organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
correto conforme o item 5.33 da NR 05
O ERRO DAS ALTERNATIVAS.

b) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes da exposição aos riscos existentes na empresa, noções sobre prevenção e combate a incêndios e princípios de toxicologia aplicada.

c) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e à saúde no trabalho, princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle de riscos, investigação de acidentes, procura da causa do acidente, fonte de lesão e fator pessoal de insegurança.

d) riscos ambientais, agentes químicos, agentes físicos, agentes biológicos, agentes mecânicos, acidente do trabalho, conceito prevencionista, causas do acidente de trabalho, atos inseguros, condições inseguras, noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária em SST.

e) princípios básicos da prevenção de incêndios, procedimentos em caso de incêndio, classes de incêndio e tipos de agentes extintores, toxicologia aplicada, direção defensiva, alcoolismo, drogas e comportamento seguro no trabalho e organização da CIPA e outros assuntos afins.

5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;

c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;

e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;

g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão; e

h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023)

5.7.3 O treinamento realizado há menos de 2 (dois) anos contados da conclusão do curso pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1. 5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:

a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;

b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;

c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e

d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.

5.7.4.1 A carga horária do treinamento deve ser distribuída em no máximo 8 (oito) horas diárias.

5.7.4.2 Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento:

a) 4 (quatro) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e

b) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.

5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-01.

5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento nos termos do subitem 5.7.2.

5.7.4.5 O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA.

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