A RDC nº 67/2007, que dispõe sobre boas práticas de manipula...
A RDC nº 67/2007, que dispõe sobre boas práticas de manipulação de preparações magistrais e oficinais para uso humano em farmácias, estabelece requisitos mínimos para a aquisição e controle de qualidade da matéria-prima, armazenamento, manipulação, fracionamento, conservação, transporte e dispensação de preparações magistrais e oficinais, obrigatórios à habilitação de farmácias públicas ou privadas ao exercício dessas atividades, devendo preencher requisitos, tais como:
I. Estar regularizada nos órgãos de Vigilância Sanitária.
II. Possuir o Manual de Boas Práticas de Manipulação.
III. Possuir Autorização Especial quando manipular substâncias sujeitas a controle especial.
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Alternativa Correta: E - I, II e III.
A questão aborda o tema das Boas Práticas de Manipulação em farmácias, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 67/2007. Esta resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece os requisitos que farmácias devem seguir para garantir a qualidade e segurança na manipulação de preparações magistrais e oficinais.
A resolução tem como objetivo assegurar que as farmácias, sejam públicas ou privadas, mantenham padrões elevados em suas atividades de manipulação, desde a aquisição de matéria-prima até a dispensação dos produtos aos consumidores. Para isso, é importante que as farmácias cumpram certos requisitos.
Justificando a Alternativa Correta:
I. Estar regularizada nos órgãos de Vigilância Sanitária: A regularização é essencial para garantir que a farmácia opera legalmente e segue as normas sanitárias vigentes. Este é um requisito básico para qualquer estabelecimento que opere na área de saúde.
II. Possuir o Manual de Boas Práticas de Manipulação: Este manual é um compêndio de diretrizes que descrevem como as operações de manipulação devem ser realizadas para assegurar a qualidade das preparações. Ele é imprescindível para padronizar os procedimentos e garantir a segurança do processo.
III. Possuir Autorização Especial quando manipular substâncias sujeitas a controle especial: A manipulação de substâncias controladas requer autorização específica devido aos riscos associados ao seu uso, incluindo potencial de abuso e efeitos adversos graves. Essa autorização garante que a farmácia está apta a manipular tais substâncias de forma segura e controlada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Apenas II: Incorreta, pois ignora os requisitos I e III, que também são obrigatórios segundo a RDC nº 67/2007.
B - Apenas I e II: Incorreta, pois omite o requisito III, que é necessário para manipulação de substâncias controladas.
C - Apenas I e III: Incorreta, pois desconsidera o requisito II, que é essencial para a implementação de boas práticas.
D - Apenas II e III: Incorreta, pois exclui o requisito I, que é fundamental para a conformidade legal e sanitária.
Por isso, a alternativa E é a única que abrange todos os requisitos exigidos pela RDC nº 67/2007, tornando-a a correta.
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Gabarito E
5.1. As BPMF estabelecem para as farmácias os requisitos mínimos para a aquisição e controle de qualidade da matéria-prima, armazenamento, manipulação, fracionamento, conservação, transporte e dispensação de preparações magistrais e oficinais, obrigatórios à habilitação de farmácias públicas ou privadas ao exercício dessas atividades, devendo preencher os requisitos abaixo descritos e ser previamente aprovadas em inspeções sanitárias locais:
a) estar regularizada nos órgãos de Vigilância Sanitária competente, conforme legislação vigente;
b) atender às disposições deste Regulamento Técnico e dos anexos que forem aplicáveis;
c) possuir o Manual de Boas Práticas de Manipulação;
d) possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, conforme legislação vigente;
e) possuir Autorização Especial, quando manipular substâncias sujeitas a controle especial.
gab e
rdc 67/2007
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As BPMF estabelecem para as farmácias os requisitos mínimos para a aquisição e controle de qualidade da matéria-prima, armazenamento, manipulação, fracionamento, conservação, transporte e dispensação de preparações magistrais e oficinais, obrigatórios à habilitação de farmácias públicas ou privadas ao exercício dessas atividades, devendo preencher os requisitos abaixo descritos e ser previamente aprovadas em inspeções sanitárias locais:
a) estar regularizada nos órgãos de Vigilância Sanitária competente, conforme legislação vigente;
b) atender às disposições deste Regulamento Técnico e dos anexos que forem aplicáveis;
c) possuir o Manual de Boas Práticas de Manipulação;
d) possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, conforme legislação vigente;
e) possuir Autorização Especial, quando manipular substâncias sujeitas a controle especial.
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