A responsabilidade civil das ações ou omissões praticadas pe...
Com base na responsabilidade civil do Estado brasileiro, considere as situações a seguir:
1. Uma Concessionária que, ao realizar serviço público de transporte escolar, atropela um pedestre, deve responder objetivamente.
2. Caso um agente público municipal execute ato que cause dano patrimonial a determinado grupo de pessoas, ele será o polo ativo na ação de indenização interposta pelos afetados.
3. Em caso de culpa exclusiva de particular, caso fortuito ou força maior, a responsabilidade objetiva será excluída.
Estão em conformidade com o arcabouço jurídico brasileiro as situações
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vejamos cada assertiva:
1. Uma Concessionária que, ao realizar serviço público de transporte escolar, atropela um pedestre, deve responder objetivamente.
CERTO
A responsabilidade civil do Estado é objetivo, abrangendo pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, como se vê do art. 37, §6º, da CRFB:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Portanto, uma concessionária de serviços públicos está submetida aos ditames desse preceito constitucional, razão por que está correto sustentar que sua responsabilidade é de índole objetiva.
2. Caso um agente público municipal execute ato que cause dano patrimonial a determinado grupo de pessoas, ele será o polo ativo na ação de indenização interposta pelos afetados.
ERRADO
A uma, tratando de dano causado por agente público, no exercício de suas funções, a responsabilidade primária e objetiva não pertence ao próprio agente público, mas sim à pessoa jurídica da qual aquele for integrante. Isso porque os atos praticados pelo agente são imputados ao respectivo ente estatal, à luz da teoria da imputação volitiva.
A duas, o STF também já firmou compreensão na linha da ilegitimidade passiva do agente público para responder diretamente perante a vítima, de modo que a ação deve ser promovida apenas contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos. No ponto, confira-se a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo:
"A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
(RE 1027633, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-268 DIVULG 05-12-2019 PUBLIC 06-12-2019)
A três, a assertiva ainda se equivoca ao mencionar "polo ativo", tendo em conta que esse, na verdade, deve ser ocupado pelas vítimas, que irão mover a ação indenizatória.
3. Em caso de culpa exclusiva de particular, caso fortuito ou força maior, a responsabilidade objetiva será excluída.
CERTO
Por fim, está correta a presente proposição, visto que a teoria do risco administrativo admite hipóteses excludentes de responsabilidade, dentre as quais, realmente, inserem-se a culpa exclusiva de particular, o caso fortuito e a força maior. Pode-se, ainda, complementar esse rol com o fato de terceiro, quando os danos não são ocasionados pela vítima, mas também não o são por um agente público, e sim por outro particular, de modo que, em regra, é esse que deve responder pela reparação devida, e não o Estado.
Do exposto, estão corretos os itens 1 e 3.
Gabarito do professor: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa C
TEORIA DO RISCO: o Estado responde objetivamente, ou seja, é responsável por danos decorrentes de atos legais ou ilegais.
- A responsabilidade objetiva não depende de ato ilícito. O que importa é a conduta estatal e o dano causado.
A teoria do risco se divide em: → Em ambas, a responsabilidade é objetiva, pois são modalidades da teoria do risco.
1) Teoria do Risco Administrativo: o Estado responde objetivamente, mas se admite causa excludente de responsabilidade.
- A caracterização do risco exige três elementos: conduta (lícita ou ilícita), nexo e dano. Logo, se o Estado provar algum evento que rompe o nexo causal, ele fica desobrigado a reparar.
- O Estado responde objetivamente, mas é possível haver causa excludente de responsabilidade: caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
- A responsabilidade é afastada quando o Estado consegue demonstrar que o dano não decorre do comportamento dele.
2) Teoria do Risco Integral: o único requisito necessário para ensejar a responsabilidade do Estado é a ocorrência do dano.
- A responsabilidade do Estado é objetiva, pois não se discute a ocorrência de ato ilícito. A norma afirma que basta o dano para caracterizar a responsabilidade.
- Não se admite causa excludente de responsabilidade.
- O risco será integral quando o ordenamento jurídico estabelecer como único requisito o dano.
- Na teoria do risco integral, não é necessária conduta do Estado, pois basta a ocorrência de dano.
Atenção:
- Se a responsabilidade é objetiva, a ação do Estado pode ser lícita ou ilícita. Assim sendo, o Estado também responde pelos danos causados a terceiros quando o ato for legal.
- A teoria da responsabilidade objetiva está presente no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição Federal de 1946, sendo mantida pela CF/88.
- RE 1027633: o teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Fontes: meus resumos.
Qualquer erro, é só me avisar.
Bons estudos!
Acredito que o erro da segunda alternativa seja o "Polo ativo", que na realidade será o município, já que quem causou o dano foi um agente público
RESPOSTA: ALTERNATIVA C
1- CORRETA - A concessionária, na qualidade de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados.
art. 37, § 6º, da CRFB: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
2- INCORRETA - Os afetados (polo ativo) poderão interpor ação de reparação em face do ente público (polo passivo). Posteriormente, o ente público terá garantido o direito de regresso contra o agente público responsável.
art. 37, § 6º, da CRFB: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
3- CORRETA - A culpa exclusiva de particular, o caso fortuito e força maior são causas de exclusão da responsabilidade objetiva estatal, uma vez que há o rompimento do próprio nexo de causalidade entre o dano causado e a atuação estatal.
O agente não será o polo ATIVO, se quer - será o polo.
O polo seria PASSÍVO e quem responde OBJETIVAMENTE em nome do AGENTE e, em caso de regresso - da ADM. x o Agente -, ai sim ele demandaria no polo PASSÍVO e a ADM. PÚBLICA seria ativa.
CONDUTA COMISSIVA - regra é a Teoria do risco administrativo, exceção Teoria do risco integral
Teoria do risco administrativo: responsabilidade objetiva, que admite excludente de responsabilidade (caso fortuito, força maior e fato de terceiro).
Teoria do risco integral: responsabilidade objetiva também, mas não admite excludentes de responsabilidade (dano nuclear, ambiental...)
CONDUTA OMISSIVA - regra é a Teoria da culpa administrativa
Teoria da culpa administrativa é de responsabilidade subjetiva (culpa ou dolo)
obs.: será objetiva quando descumprir dever para evitar o resultado e omissão específica.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo