[Questão inédita] Art. 1º – O estrangeiro que, por qualquer ...
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Q2440175
História
[Questão inédita] Art. 1º – O estrangeiro que, por qualquer
motivo, comprometer a segurança nacional
ou a tranquilidade pública, pode ser expulso
de parte ou de todo o território nacional.
Art. 2º – São também causas bastantes para
a expulsão: 1ª) a condenação ou processo
pelos tribunais estrangeiros por crimes ou
delitos de natureza comum; 2ª) duas
condenações, pelo menos, pelos tribunais
brasileiros, por crimes ou delitos de
natureza comum; 3ª) a vagabundagem, a
mendicidade e o lenocínio
competentemente verificados.
BRASIL. Lei 1 641, de 07 de janeiro de 1907. Disponível em <www2. camara.leg.br>. Acesso em: 29 ago. 2012 (Adaptação).
No início do século XX, na transição do trabalho escravo para o livre, os objetivos da legislação citada eram:
BRASIL. Lei 1 641, de 07 de janeiro de 1907. Disponível em <www2. camara.leg.br>. Acesso em: 29 ago. 2012 (Adaptação).
No início do século XX, na transição do trabalho escravo para o livre, os objetivos da legislação citada eram: