Sobre a nomeação de cargos de carreira prevista na Lei nº 8...
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Art. 10 Lei 8.112/90. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
O erro da letra A:
Art. 9º, Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
2 possibilidades:
- prévia habilitação em concurso público de provas
ou
- prévia habilitação em concurso público de provas e títulos
bons estudos!
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