No que diz respeito ao tema da educação, a Constituição Fed...

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Q3255929 Direito Constitucional
No que diz respeito ao tema da educação, a Constituição Federal estabelece que
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Alternativa A V CORRETA

  • Está 100% de acordo com a Constituição.
  • Art. 208, inciso I:
  • “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos (...);”

Ou seja: a Constituição não só garante a gratuidade da educação pública, como também determina o acesso à universidade com base no mérito (capacidade)não com base em pagamento.

  • ✅ Isso complementa e confirma que a alternativa A está absolutamente correta e que o Estado tem sim o dever de garantir a gratuidade do ensino público da educação infantil à universidade, COMO DITO NA QUESTÃO)

  • Art. 206, inciso IV:
  • “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.”
  • E isso vale também para o ensino superior em universidades públicas!

Ou seja: a Constituição garante a gratuidade desde a educação infantil até a universidade, em instituições públicas. Sua marcação estava perfeita!

ALTERNATIVA B ERRADA

  • A Constituição não proíbe isso.
  • Pelo contrário! O art. 207, parágrafo único, autoriza a contratação de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com a lei.
  • As universidades têm autonomia didático-científica, inclusive para contratar pessoal qualificado, estrangeiro ou não.

ALTERNATIVA CERRADA

  • O erro aqui está na idade.
  • Segundo o art. 208, inciso IV, a educação infantil é garantida às crianças de até 5 anos de idade.
  • A partir dos 6 anos, a criança entra no ensino fundamental.
  • Portanto, essa alternativa está desatualizada ou incorreta nesse ponto.

ALTERNATIVA D ERRADA

  • Essa aqui mistura dois erros:
  • Primeiro: o ensino religioso é previsto no art. 210, §1º, mas como disciplina obrigatória na grade curricular do ensino fundamental das escolas públicas, porém de matrícula facultativa.
  • Segundo: a Constituição não diz que ele deve ocorrer "fora dos horários normais".
  • E nas escolas privadas, a CF nem trata disso, porque elas têm autonomia para organizar seus currículos.

ALTERNATIVA E !!! PARCIALMENTE CORRETA

Esse texto confunde porque:

  • Sim, a CF diz que:
  • Municípios atuam prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental (art. 211, §2º)
  • Estados e DF atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio (art. 211, §3º)

O problema está na redação da alternativa:

  • Ela não deixa claro que essa atuação prioritária se dá em regime de colaboração, como determina a Constituição.
  • Além disso, a forma como a frase foi montada pode levar à interpretação de sobreposição de funções ou de responsabilidades exclusivas.

GABARITO E

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