No que diz respeito ao tema da educação, a Constituição Fed...
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Alternativa A V CORRETA
- Está 100% de acordo com a Constituição.
- Art. 208, inciso I:
- “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos (...);”
Ou seja: a Constituição não só garante a gratuidade da educação pública, como também determina o acesso à universidade com base no mérito (capacidade) — não com base em pagamento.
- ✅ Isso complementa e confirma que a alternativa A está absolutamente correta e que o Estado tem sim o dever de garantir a gratuidade do ensino público da educação infantil à universidade, COMO DITO NA QUESTÃO)
- Art. 206, inciso IV:
- “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.”
- E isso vale também para o ensino superior em universidades públicas!
Ou seja: a Constituição garante a gratuidade desde a educação infantil até a universidade, em instituições públicas. Sua marcação estava perfeita!
ALTERNATIVA B ❌ ERRADA
- A Constituição não proíbe isso.
- Pelo contrário! O art. 207, parágrafo único, autoriza a contratação de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com a lei.
- As universidades têm autonomia didático-científica, inclusive para contratar pessoal qualificado, estrangeiro ou não.
ALTERNATIVA C ❌ ERRADA
- O erro aqui está na idade.
- Segundo o art. 208, inciso IV, a educação infantil é garantida às crianças de até 5 anos de idade.
- A partir dos 6 anos, a criança entra no ensino fundamental.
- Portanto, essa alternativa está desatualizada ou incorreta nesse ponto.
ALTERNATIVA D ❌ ERRADA
- Essa aqui mistura dois erros:
- Primeiro: o ensino religioso é previsto no art. 210, §1º, mas como disciplina obrigatória na grade curricular do ensino fundamental das escolas públicas, porém de matrícula facultativa.
- Segundo: a Constituição não diz que ele deve ocorrer "fora dos horários normais".
- E nas escolas privadas, a CF nem trata disso, porque elas têm autonomia para organizar seus currículos.
ALTERNATIVA E !!! PARCIALMENTE CORRETA
Esse texto confunde porque:
- Sim, a CF diz que:
- Municípios atuam prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental (art. 211, §2º)
- Estados e DF atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio (art. 211, §3º)
O problema está na redação da alternativa:
- Ela não deixa claro que essa atuação prioritária se dá em regime de colaboração, como determina a Constituição.
- Além disso, a forma como a frase foi montada pode levar à interpretação de sobreposição de funções ou de responsabilidades exclusivas.
GABARITO E
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