As Leis n° 4.320/64 e n° 101/00 dispõem sobre uma série de n...
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Gabarito comentado
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A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP: “Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva" ou “não-efetiva":
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito".
Segue entendimento doutrinário acerca do tema:
Receitas efetivas – são aquelas que se integram ao patrimônio sem qualquer contrapartida de aumento do passivo ou diminuição do ativo, contribuindo, assim, para o aumento do patrimônio líquido.
Receitas não efetivas ou por mutação patrimonial - são as oriundas de mutações que nada acrescem ao patrimônio líquido, constituindo simples entradas ou alterações nos elementos que o compõem.
Geralmente, as receitas correntes são consideradas receitas efetivas e as receitas de capital são consideradas receitas não efetivas (por mutação patrimonial).
Logo,
Receitas Correntes (RC) = Receitas Efetivas
Exceção: Recebimento ou Cobrança de Dívida Ativa – é uma receita corrente, porém não é uma receita efetiva, visto que neste caso ocorre um fato permutativo. Isto é, recebe-se o valor da dívida, mas baixa-se o direito de recebê-la creditando a rubrica de “Dívida Ativa".
Receitas de Capital (RK) = Receitas Não Efetivas ou por Mutação Patrimonial
Exceção: Transferências de Capital – é uma receita de capital, porém não é considerada uma receita por mutação patrimonial, visto que ocorre a entrada de um numerário transferido de outro ente, com o propósito de aplicação em despesas de capital, debitando-se a conta Bancos, por exemplo, e creditando-se a conta de Receitas de Capital Arrecadada (Conta de Resultado). Assim, não ocasiona um fato permutativo, pois o patrimônio é aumentado por um valor (debitado na conta Bancos) sem a contrapartida de um crédito em conta patrimonial, que diminua um outro ativo ou aumente um passivo.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) Venda de títulos públicos provocam efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido.
ERRADA. Segue 3.2.2.2 – Origens e Espécies de Receita Orçamentária de Capital, pág. 44 do MCASP:
“Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Operações de Crédito
Origem de recursos da Categoria Econômica Receitas de Capital, são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas".
Portanto, venda de títulos públicos é RK/Operação de Crédito (Receita NÃO Efetiva) não gerando efeito positivo (aumento) no Patrimônio Líquido (PL).
B) Patrimônio Líquido corresponde ao somatório de todas as receitas arrecadadas.
ERRADA. De acordo com o item 4.5 – Definições, Pág. 439, MCASP:
“Patrimônio Líquido (PL) - Compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos".
Portanto, não tem relação com as receitas arrecadadas.
C) Taxas de serviço público recebida provocam efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido.
CERTA. De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.1.2.0.00.0.0 – Receita Corrente – Taxas, da pág. 39 do MCASP:
“As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito das respectivas atribuições, são, também, espécie de tributo na classificação orçamentária da receita, tendo, como fato gerador, o exercício regular do poder de polícia administrativa, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição – art. 77 do CTN.
A taxa está sujeita ao princípio constitucional da reserva legal e, sob a ótica orçamentária, classificam-se em: Taxas de Fiscalização e Taxas de Serviço".
Portanto, Taxas de serviços público é RC/Tributária (Receita Efetiva) gerando efeito positivo (aumento) no Patrimônio Líquido (PL).
D) Para gastos com pessoal, os entes municipais não podem gastar mais que 60% das receitas constitutivas do Patrimônio Líquido.
ERRADA. De acordo com art. 19, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".
Portanto, não tem relação com receitas constitutivas do PL.
E) Todo aumento de Patrimônio Público constitui aumento no Patrimônio Líquido.
ERRADA. Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP explicado acima.
Pode ocorrer um fato que aumenta o Patrimônio Público e que não aumenta no Patrimônio Líquido, como por exemplo uma contratação de uma operação de crédito. Nesse caso, aumenta o ativo, pela entrada de recursos nos cofres públicos, em contrapartida aumenta o passivo pela dívida, não alterando o valor do PL. Operação de Crédito é uma Receita de Capital (Receita Não Efetiva ou por Mutação Patrimonial).
Gabarito do professor: Letra C.
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Comentários
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MCASP, LRF e Lei 4320 - Gabarito letra C
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária...
Taxa é uma espécie de tributo e em regra aumentam o patrimônio líquido.
1- Receitas Correntes
Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
2- Receitas de Capital
Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.
Venda de títulos públicos provocam efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido. Venda de títulos públicos são receitas de capital e como dito, receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o PL.
Patrimônio Líquido corresponde ao somatório de todas as receitas arrecadadas. Compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos.
Para gastos com pessoal, os entes municipais não podem gastar mais que 60% das receitas constitutivas do Patrimônio Líquido. 60% da Receita Corrente Líquida de acordo com a LRF
Todo aumento de Patrimônio Público constitui aumento no Patrimônio Líquido.Nem todo aumento do Patrimônio Público constitui aumento no PL. Receitas de capital são um exemplo.
Venda de título público (operação de crédito, receita de capital)
aumenta ativo (entra $)
aumenta passivo (obrigação de pagar pelo rendimento do título)
Daí percebe-se que não aumenta o PL.
Discordo do gabarito. Receitas e despesas são incluídas nas demonstrações de fluxo de caixa e não no balanço patrimonial. A alternativa correta seria a letra A (ativo financeiro).
A alternativa E ta ótima kk
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