Cabe ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego d...
Cabe ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego de acordo com a NR 6:
I. Fazer constar no EPI o número do patrimônio e o nome do responsável pelo EPI.
II. Recolher amostras de EPI.
III. Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.
IV. Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI.
Estão corretas as afirmativas