Estão em análise na Prefeitura de Sertãozinho (I) um novo l...

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Q2238431 Arquitetura
Estão em análise na Prefeitura de Sertãozinho (I) um novo loteamento e (II) um empreendimento com finalidade comercial. Em ambos os casos, há necessidade de manejo arbóreo, com a supressão de espécimes arbóreos com DAP entre 5 e 10 cm, e ficou demonstrado que não há solução técnica comprovada que evite a necessidade do corte. O novo loteamento (I) suprime apenas um trecho de plantação de eucaliptos, com 20 exemplares, e há espaço para plantio nas áreas verdes previstas no projeto. Já o empreendimento comercial (II) implica na remoção de 8 exemplares, todos de espécies nativas e não há, considerados os parâmetros do projeto, opção técnica viável de plantio no próprio lote, tendo o empreendedor indicado para plantio terreno particular de terceiro, com a devida autorização do proprietário e parecer favorável da Secretaria de Meio Ambiente do Município. Nessas condições, o plantio mínimo prescrito pela Lei nº 5.536/2013, para compensação dessa supressão de espécimes arbóreos nos terrenos dos empreendimentos (I) e (II) será, respectivamente, de
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