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Temos observado que cada vez mais a sociedade brasileira, sobretudo os segmentos empobrecidos, tem recorrido às instâncias jurídicas visando à efetivação dos direitos sociais que são negados em instâncias públicas vinculadas ao executivo. Esse fenômeno, descrito por Aguinsky; Alencastro (2006) e denominado pelas autoras como judicialização possui determinadas especificidades. Considerando o pensamento das autoras em pauta, julgue as assertivas abaixo:
I. A Judicialização opera a transferência, para o Poder Judiciário, da responsabilidade de promover o enfrentamento à questão social.
II. Quando maciça, a Judicialização pode tornar-se ineficaz e injusta, pois privará do direito àqueles que não recorrerem a esta esfera estatal.
III. A Judicialização não guarda relação com a delimitação de direitos sociais positivados na Constituição Federal de 1988.
IV. As formas de reivindicação social através do diálogo parlamentar viabilizadas pela cidadania política são fortalecidas pelo processo de judicialização.
V. A adoção de medidas preventivas para acesso aos direitos sociais não interfere na judicialização das questões sociais.
Estão corretas as afirmativas:
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Temos observado que cada vez mais a sociedade brasileira, sobretudo os segmentos empobrecidos, tem recorrido às instâncias jurídicas visando à efetivação dos direitos sociais que são negados em instâncias públicas vinculadas ao executivo. Esse fenômeno, descrito por Aguinsky; Alencastro (2006) e denominado pelas autoras como judicialização possui determinadas especificidades. Considerando o pensamento das autoras em pauta, julgue as assertivas abaixo:
.I A Judicialização opera a transferência, para o Poder Judiciário, da responsabilidade de promover o enfrentamento à questão social.
II. Quando maciça, a Judicialização pode tornar-se ineficaz e injusta, pois privará do direito àqueles que não recorrerem a esta esfera estatal.
III. A Judicialização não guarda relação com a delimitação de direitos sociais positivados na Constituição Federal de 1988.
IV. As formas de reivindicação social através do diálogo parlamentar viabilizadas pela cidadania política são fortalecidas pelo processo de judicialização.
V. A adoção de medidas preventivas para acesso aos direitos sociais não interfere na judicialização das questões sociais.
Pensando Tendo por um lado a ampliação dos direitos positivados na Constituição Federal de 1988, mas por outro, sua nega- ção pelo Estado em diferentes instâncias administrativas, um novo fenô- meno aparece na esfera pública – aqui concebida como campo de disputa de diferentes interesses sociais, demandando novos padrões de relação entre o Estado e a sociedade civil – denominado por juristas como “judicialização dos conflitos sociais” ou, ainda, “judicialização da política” (VIANNA et al., 1999; SORJ, 2000; ESTEVES, 2005; MELO, 2005). Este fenô- meno caracteriza-se pela transferência, para o Poder Judiciário, da responsabilidade de promover o enfrentamento à questão social, na perspectiva de efetivação dos direitos humanos.
Esse protagonismo evidencia o fenômeno da judicialização da questão social na medida em que revela a transferência das funções do Executivo para o âmbito do Judiciário. Entendemos que esse fenômeno está atrelado ao movimento de redefinição das funções do Poder Judiciário (advindas após a Promulgação da Constituição de 1988, que são inscritas na defesa dos direitos humanos e podem ser inscritas no campo da produção do consenso).
Nesta perspectiva, conforme, com propriedade, coloca Melo (2005, p. 5-6), "precisamos encontrar soluções e não apenas identificar problemas, sendo que a questão não é apenas jurídica, mas também política e social", e transferir para o Poder Judiciário a atribuição de responder aos desdobramentos da questão social pode ser positivo na medida em que a força da lei será aplicada, entretanto, se esta prática for maciça será, possivelmente, ineficaz e injusta, pois privará do direito àqueles que não recorrerem a esta esfera estatal.
Judicializacao da questao social, Aguinsky; Alencastro (2006)
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