Segundo a Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, entende-se p...
Segundo a Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, entende-se por atividade agrícola:
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Para os efeitos desta lei, entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais.
Cópia do parágrafo único do artº 1 quase. Para os efeitos desta lei, entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais. Em nenhum momento fala "armazenagem" e "transporte" como sendo atividade agrícola, mas essas atividades estão envolvidas no contexto da lei de uma forma geral.
Parágrafo único do artº 1 . Para os efeitos desta lei, entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais.
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