Suponha que edital de concurso público para preenchimento de...
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O edital do concurso público não pode impor limitação desarrazoada quanto à idade. Conforme a jurisprudência do STF, “O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido" [Vide ARE 678.112 RG, rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE de 17-5-2016, Tema 646]. Tendo em vista a possível lesão à direito líquido e certo, por autoridade pública, não amparado por habeas corpus ou habeas data, o remédio constitucional cabível para a tutela será o mandado se segurança. Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; O Mandado de Segurança somente será considerado improcedente, quanto ao mérito, se o limite de idade estiver previsto em lei e puder ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, conforme jurisprudência apontada supra. Ademais, segundo a Súmula 683, do STF, o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Portanto, as alternativas “a", “b" e “c" não são pertinentes por considerarem o mandado de segurança incabível. A alternativa “d", por sua vez, está incorreta por considerar o mandado de segurança procedente em qualquer uma das circunstâncias. A resposta, portanto, é a letra “e".
Gabarito do professor: Letra E.
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GABARITO - E
Súmula 683 do STF: o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
[Tese definida no ARE 678.112 RG, rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE de 17-5-2016, Tema 646.]
Súmula 683
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
GABARITO: LETRA E
O princípio da igualdade não impede, ainda, tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade para a discriminação, em razão das exigências do cargo. Essas restrições, porém, somente serão lícitas se previstas em lei, não sendo o edital meio idôneo para impor restrições a direito protegido constitucionalmente. Portanto, para que haja restrição no edital, é imprescindível prévia autorização fixada em lei. Além de prevista no edital do concurso, é necessário haver lei em sentido formal e material amparando tal exigência.
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"
Questão muito bem elaborada ao meu ver, fazendo com que o candidato tenha conhecimento sobre o que se trata o HC + limite de idade em concursos públicos conforme o STF. Assim sendo vejamos, de maneira breve:
1º► O HC é uma garantia constitucional que tutela a liberdade de locomoção. Assim, o habeas corpus é um remédio constitucional cabível sempre que alguém tiver sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, ou quando estiver na iminência de sofrer tal constrangimentoconforme preceitua o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal;
2º► A súmula 683 do STF, assim elucida: o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Como exemplo imagine o PM que ingressa no quadro da instituição com 55 anos de idade, por certo, com a devida vênia, que terá grande dificuldades em realizar todas as atividade inerentes a um soldado em início de carreira.
EXCEÇÃO À ISONOMIA NOS CONCURSOS PÚBLICOS, DESDE QUE EXISTAM: PREVISÃO EM LEI (P. DA LEGALIDADE), RELAÇÃO COM A NATUREZA E COMPLEXIDADE DO CARGO E SEJAM ADOTADOS PARÂMETROS RAZOÁVEIS.
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