A invalidação dos atos administrativos pode se dar por anula...

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Q937724 Direito Administrativo
A invalidação dos atos administrativos pode se dar por anulação ou revogação. O aproveitamento dos atos administrativos que apresentem vícios pode se dar por meio de convalidação,
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A presente questão versa acerca do Ato Administrativo e os meios de revogação, anulação e convalidação. 

CONVALIDAÇÃO: É a prática de um ato posterior que vai conter todos os requisitos de validade, INCLUSIVE aquele que não foi observado no ato anterior e determina a sua retroatividade à data de vigência do ato tido como anulável. Os efeitos passam a contar da data do ato anterior – é editado um novo ato

A convalidação do ato administrativo poderá ocorrer quando decorrido o prazo legal e o ato anulável não for anulado. O ato nulo nunca poderá convalidar, poderá ser convertido!!! São sanáveis quando verificados nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA, portanto, os atos administrativos poderão ser convalidados. (Prestar atenção que possuem competências exclusivas e vícios insanáveis que não poderão ser convalidados). 

A) ERRADO - Tantos os atos vinculados quanto os discricionários podem ser convalidados pela Administração Pública. A questão quis tentar induzir o candidato a erro, tendo em vista que a CONVALIDAÇÃO se trata de um ato da Administração Pública discricionário, pois a administração pode tanto anular o ato como convalidar, ela que opta 

B) ERRADO - Tantos os atos vinculados quanto os discricionários podem ser convalidados pela Administração Pública. 

C) ERRADO - A assertiva está errada, haja vista que convalidação somente pode ocorrer pela própria Administração Pública, não podendo haver deslocamento de competência. A Administração convalidada os atos sanáveis quando verificados erros na competência, por meio de ratificação da autoridade competente, ou de forma, com base no princípio da instrumentalidade das formas. 

D) ERRADO - A Administração convalida os atos sanáveis quando verificados erros na competência, por meio de ratificação da autoridade competente, ou de forma, com base no princípio da instrumentalidade das formas. Não podem ser convalidados os atos administrativos com vícios na finalidade, portanto, assertiva incorreta. 

E) ERRADO - Não existe qualquer impedimento para convalidação de atos exauridos. Os atos que não podem ser convalidados são os de Competência exclusiva ou em razão da matéria.
E os que possuem a forma essencial. 

Segundo o art. 55 da Lei 9.784/99, o ato administrativo de convalidação gera efeitos ex tunc e retroage os efeitos desde o momento em que foi praticado originariamente o ato convalidado. Portanto, o ato administrativo cujos efeitos já tenham se exaurido podem ser convalidados, haja vista não existir qualquer impedimento. Art. 55- Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. 

Gabarito da professora, em discordância com a banca: ANULADA

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Comentários

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e) desde que não se trate de ato que, por exemplo, tenha exaurido seus efeitos, de forma que o ato convalidatório não produzirá qualquer outro efeito.  

Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

 

O QC poderia bloquear esse povo que fica divulgando materiais de estudos nos comentários. Coisa mais chata. 

Observação sobre a alternativa "C": Impedimento à convalidação dos atos administrativos: Quando o ato adm sofre impugnação,seja na via administrativa ou judicial, ele não poderá mais ser convalidado.

Requisitos do Ato Administrativo

Competência  --> requisito vinculado / é passível de convalidação (ex tunc) / atos anuláveis

Objeto  --> requisito discricionário / não é passível de convalidação / atos nulos

Motivo  --> requisito discricionário / não é passível de convalidação / atos nulos

Finalidade  --> requisito vinculado / não é passível de convalidação / atos nulos

Forma  --> requisito vinculado / é passível de convalidação (ex tunc) / atos anuláveis

Obrigada, André. De cara fiquei bati o olho na letra E, mas fiquei meio coisada com a A :)

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